TRT3 12/02/2020 - Pág. 4171 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2913/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Fevereiro de 2020
CLT o artigo 11-A, que consagra definitivamente a possibilidade de
AUTOR
ADVOGADO
se aplicar a prescrição intercorrente neste Justiça Especializada.
Sem embargos das razões anteriores sobre a possibilidade ou não
AUTOR
ADVOGADO
da aplicabilidade de tal instituto, certo é que a partir de 11 de
novembro de 2017 tal discussão não mais subsiste, ante a
AUTOR
ADVOGADO
previsibilidade expressa na legislação vigente.
Quanto ao início da contagem do prazo prescricional de dois anos,
AUTOR
ADVOGADO
por força do artigo 1.056 do CPC c/c 769 da CLT, entendo ser a
data da vigência da lei 13.467 de 2017, qual seja 11/11/2017, razão
AUTOR
ADVOGADO
pela qual até o dia 11/11/2019 não se podia extinguir eventuais
execuções em curso, evitando o efeito surpresa que poderia ser
AUTOR
ADVOGADO
gerado pela nova legislação.
No caso específico dos autos, o processo inclusive já se encontrava
AUTOR
ADVOGADO
suspenso/paralisado há mais de 01 (um) ano quando do início da
AUTOR
ADVOGADO
vigência da lei.
Assim, decorridos dois anos sem que o exequente tenha indicado
meios efetivos para o prosseguimento da execução, impõem-se o
AUTOR
ADVOGADO
reconhecimento de ofício (§2º do art.11-A) da prescrição
intercorrente, razão pela qual julgo EXTINTA a presente execução,
AUTOR
ADVOGADO
nos termos do artigo 924, V do CPC c/c 769 da CLT.
Intimem-se as partes interessadas com procuradores constituídos e
AUTOR
ADVOGADO
habilitados.
Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal - PGF, por
RÉU
ADVOGADO
não haver valor referente à contribuição previdenciária, ou por ser
inferior ao teto estabelecido na Portaria MF no. 582/13, de
RÉU
ADVOGADO
11/12/2013.
RÉU
Decorrido o prazo legal, cancelem-se eventuais restrições
realizadas via Renajud, BNDT, Serajud, CNIB e, observadas as
ADVOGADO
4171
JOSE VALTER RODRIGUES
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
JOILSON NEVES SILVA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
REGISLANE ALEXANDRINO SILVA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
FRANCILEIDE SILVA LIMA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
SIDNEY MORAIS BATISTA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
JOSE CLAUDIO DE SOUSA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
WILTON CARLOS DA SILVA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
WESLEY WANTUIR FIRMINO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
JOAO BATISTA DE SOUZA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
SERGIO JOSE DA SILVA
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
LUCIANO SAMPAIO COSINE
WILSON ALVES LACERDA(OAB:
71134/MG)
MARIA ADRIANA DANTAS
WILSON ALVES LACERDA(OAB:
71134/MG)
GRAN MARMORE IND E COMERCIO
DE MARMORES E GRANITOS LTDA
WILSON ALVES LACERDA(OAB:
71134/MG)
cautelas de praxe, arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE.
Intimado(s)/Citado(s):
Assinatura
CORONEL FABRICIANO, 7 de Fevereiro de 2020.
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000830-98.2011.5.03.0089
AUTOR
THALES CLAUDIO SILVANO
MOREIRA
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
AUTOR
NILTON JOSE DE SA
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
AUTOR
EDMILSON FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
AUTOR
JOSE WELTON MADUREIRA
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
AUTOR
LUCIMAR GONCALVES MARTINS
ADVOGADO
BRUNO SERGIO QUEIROZ
ANDRADE(OAB: 119670/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147139
- EDMILSON FERREIRA DA COSTA
- FRANCILEIDE SILVA LIMA
- GRAN MARMORE IND E COMERCIO DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
- JOAO BATISTA DE SOUZA
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
- JOILSON NEVES SILVA
- JOSE CLAUDIO DE SOUSA
- JOSE VALTER RODRIGUES
- JOSE WELTON MADUREIRA
- LUCIANO SAMPAIO COSINE
- LUCIMAR GONCALVES MARTINS
- MARIA ADRIANA DANTAS
- NILTON JOSE DE SA
- REGISLANE ALEXANDRINO SILVA
- SERGIO JOSE DA SILVA
- SIDNEY MORAIS BATISTA
- THALES CLAUDIO SILVANO MOREIRA
- WESLEY WANTUIR FIRMINO
- WILTON CARLOS DA SILVA