TRT3 25/03/2020 - Pág. 2201 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
ADVOGADO
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
FABIANO ZAVANELLA(OAB:
163012/SP)
JUSSARA DE FATIMA NEVES
FERREIRA
2201
consideração o salário atual, ou na ausência de informação deste, o
último salário recebido.
Na hipótese, a parte autora recebia valor inferior a 40% (quarenta
Intimado(s)/Citado(s):
por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de
- ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA.
Previdência Social, consoante TRCT juntado aos autos, atraindo a
presunção de não poder demandar em Juízo sem prejuízo do
próprio sustento ou o de sua família.
PODER JUDICIÁRIO
Ademais, ainda que não necessária, a parte autora declarou a sua
JUSTIÇA DO TRABALHO
miserabilidade jurídica.
Por tudo, rejeito a impugnação arguida e, preenchidos os requisitos
legais, concedo os benefícios da justiça gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Tais benefícios alcançam as custas processuais. O disposto no §2º,
Art. 844, CLT, revela um tratamento desigual entre jurisdicionados,
ao exigir o recolhimento das custas, ainda que a parte seja
PODER JUDICIÁRIO
beneficiária da justiça gratuita, enquanto no Processo Comum não
JUSTIÇA DO TRABALHO
há idêntica exigência.
SENTENÇA
Processo nº 0010693-71.2019.5.03.0033
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
TEMPORALIDADE DA LEI - DECRETO-LEI Nº 5.452/43 ELEI
13.467/17
Tendo em vista a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de
11/11/2017, esclarece-se que, em observância ao disposto pelo art.
FUNDAMENTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
A impugnação aos documentos pela segunda reclamada é genérica
e desprovida de fundamentação.
Não obstante, tais documentos serão analisados quando da decisão
dos respectivos pedidos.
2º da LINDB (Decreto-lei 4.657/42, alterado pela lei 12.376/2010),
Art. 912, CLT, Art. 2035, CC, aos princípios da segurança jurídica e
da não surpresa, observar-se-á a aplicação da lei material vigente
no momento da prestação de serviços (princípio do "tempus regit
actum").
No que tange aos honorários advocatícios, será aplicada a lei
vigente à época da distribuição da ação. Quanto à regra de
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
A reclamada impugnou o pedido de gratuidade judiciária afirmando
que não há prova de hipossuficiência financeira.
Inicialmente, a ação foi ajuizada depois da entrada em vigor da
sucumbência da prova pericial, será observada a norma vigente à
época da nomeação do perito.
Por fim, os prazos processuais deverão observar a lei vigente à
época da publicação do ato (art. 2º LINDB c/c 231, VII, CPC).
nova lei. Logo, a concessão dos benefícios da justiça gratuita se
submete às exigências dos parágrafos 3º e 4º do art. 790, §3º, CLT,
conforme redação dada pela Lei n.º 13.467/17.
O § 3º estabelece a presunção de miserabilidade jurídica em
relação "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40%
(quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime
Geral de Previdência Social", não havendo, no particular, sequer a
necessidade de declaração de hipossuficiência econômica.
De outro modo, no que se refere aos trabalhadores que recebam
valores superiores, exige-se, para fins de concessão dos benefícios
da justiça gratuita, a mencionada declaração, sob pena de
presunção de não preenchimentos dos requisitos legais.
A apuração da remuneração do trabalhador deve levar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A parte autora afirmou que, em razão das atividades exercidas, faz
jus ao adicional de insalubridade.
A reclamada, por sua vez, sustenta que o autor jamais trabalhou em
ambiente insalubre, bem como que ele sempre fez uso de EPI's.
Decido.
Tratando-se de políticas de qualidade do meio ambiente laboral (art.
225, c/c o art. 200, VIII, CF), a diretriz constitucional aponta para
formas de prevenção (art. 7º, XXII, CF) ou de monetização dos
riscos (art. 7º, XXIII, CF). Os adicionais de insalubridade e
periculosidade encontram fundamento nesta última, pois devidos