TRT3 25/03/2020 - Pág. 2202 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2202
quando as medidas de prevenção se mostram ineficazes.
expressamente consignada, o que não era a hipótese dos autos.
Tais adicionais somente são devidos pelo empregador quando,
Entendo que o tempo de deslocamento do local de trabalho até a
além não eliminados ou neutralizados os agentes (Súmulas 80 e
portaria, bem como para vestimenta do uniforme e preparo para o
289, TST), haja previsão em lei ou NR´s.
trabalho não se constituem tempo à disposição de seu empregador
Negada a condição de labor em situação geradora do adicional de
antes do registro de entrada e nem depois de consignada sua
postulado, cabe apurar a qualidade ambiental de trabalho, por meio
saída, porquanto ainda não inserido no comando diretivo do
da produção de prova pericial (art. 195 CLT).
empregador.
No entanto, tal assertiva não elimina a possibilidade de o Juiz, como
Afinal, estava, naquele interregno, apenas se deslocando ou se
diretor do processo (art. 765, CLT), valer-se de outros meios de
preparando para iniciar o trabalho não podendo, por tal tarefa, ser
prova, inclusive a prova emprestada, desde que observado o
remunerado.
contraditório (art. 372, CPC), para decidir, inclusive, contrariamente
Este Juízo não ignora os termos da Súmula 429 do TST. Mas a
à conclusão do laudo pericial produzido nos autos (art. 371, c/c o
considerar que o verbete não é de observância obrigatória,
art. 479, CPC).
sinalizando apenas a interpretação da legislação que vem se
Entretanto, no particular, a prova técnica concluiu, às fls. 342, "in
cristalizando na jurisprudência, e que ao Magistrado é assegurado o
verbis":
direito de julgar com independência e liberdade de convicção, em
" Insalubridade
situações em que não haja súmula vinculante, desde que oferte a
NR 15 da Portaria 3214/78
indispensável fundamentação, não se pode abandonar o que se
Foi comprovado pela reclamada a entrega de EPI’s capazes de
considera justo.
elidir a exposição aos agentes insalubres em que permaneceu o
Destarte, julgo improcedente o pedido de pagamento das horas
autor durante todo seu pacto laboral na reclamada.
extras relativas aos minutos residuais, bem como dos reflexos,
Periculosidade.
postulado na alínea "B" da peça de ingresso.
NR 15 da Portaria 3214/78
Não foi constatado que o autor exerceu atividades ou operações
perigosas bem como não exercia suas atividades em área de risco”.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO POSTERIOR À LEI N.º
A perita esclareceu que foi identificado a devida entrega de protetor
13.467/17. REFORMA TRABALHISTA
Auricular a partir de 11/07/2018 conforme identificado em fichas de
Em relação aos institutos de natureza híbrida ou bifronte
EPI apresentadas. Esclareceu, ainda, que foi identificada a devida
(processuais com efeitos materiais), como os honorários
entrega de luvas de PVC a partir de 13/08/2018 conforme
advocatícios (art. 22 da Lei 8.906/94), a nova lei somente alcança
identificado em fichas de EPI apresentadas.
os processos ajuizados após a sua entrada em vigor (princípios da
Tenho que a perita respondeu todos os quesitos das partes de
não prolação de decisão surpresa e da causalidade).
forma clara, precisa e fundamentada, não havendo mais o que se
No presente caso, a ação foi ajuizada após a entrada em vigor da
esclarecer.
nova lei. Logo, aplicável o disposto no art. 85, caput e parágrafos,
Não há, nos autos, qualquer prova capaz de afastar tal conclusão.
da CLT, que determina a condenação em honorários
A matéria é de ordem técnica (art. 195 da CLT) e o laudo foi
sucumbenciais, superando o entendimento consagrado nas
coerente. Assim, acolho integralmente as conclusões periciais, com
Súmulas 219 e 329, TST.
arrimo nos termos dos artigos 371 e 479 do Código de Processo
No entanto, a sucumbência deve considerar o indeferimento total do
Civil.
pedido específico. Neste sentido, o “acolhimento do pedido, com
Assim, julgo improcedentes os pleitos formulados na alínea "a" do
quantificação inferior ao postulado, não caracteriza sucumbência
rol de pedidos da inicial.
parcial, pois a verba postulada restou acolhida. Quando o legislador
mencionou "sucumbência parcial", referiu-se ao acolhimento de
parte dos pedidos formulados na petição inicial”. (I Jornada sobre a
DO DESLOCAMENTO DA PORTARIA ATÉ O LOCAL DA
Reforma Trabalhista do TRT4).
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PREPARO PARA O TRABALHO
No mais, em sintonia com o disposto no §2º do art. 791-A, CLT,
O art. 4º da Consolidação das Leis do Trabalho considera como
considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
tempo de serviço para fins da contraprestação aquele em que o
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
obreiro estiver aguardando ou executando ordens, salvo disposição
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo os
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