TRT3 25/03/2020 - Pág. 2204 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2204
Com fundamento na teoria da asserção, a legitimidade passiva "ad
causam" é verificada quando, em tese, é possível atribuir ao réu a
PODER JUDICIÁRIO
obrigação reclamada na peça de ingresso, ou seja, se está apto a
JUSTIÇA DO TRABALHO
responder pela pretensão deduzida em juízo (pertinência subjetiva).
Saber se a relação mantida com a reclamada era ou não de
INTIMAÇÃO
emprego ou, ainda, se há ou não possibilidade de responsabilização
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
subsidiária, são questões de mérito a serem analisadas no
momento oportuno.
Rejeito.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
SENTENÇA
IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS
Processo nº 0010039-84.2019.5.03.0033
A impugnação aos documentos pela segunda reclamada é genérica
e desprovida de fundamentação.
Não obstante, tais documentos serão analisados quando da decisão
dos respectivos pedidos.
RELATÓRIO
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I da CLT.
IMPUGNAÇÃO DOS VALORES DA INICIAL
Os valores atribuídos aos pedidos condizem com as pretensões
FUNDAMENTAÇÃO
nela deduzidas, sendo corretamente estimados (art. 292 do
INCOMPETÊNCIA MATERIAL. RECOLHIMENTO DAS
CPC/15), não tendo as reclamadas demonstrado qualquer
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
incorreção nos mesmos, sendo de se destacar, ainda, que
A teor do contido no art. 114, CF, a competência desta
eventuais créditos deferidos ao(a) reclamante serão apurados em
Especializada não alcança as contribuições não recolhidas ou
regular liquidação de sentença.
recolhidas e não repassadas à Autarquia Previdenciária, mas, tão-
Rejeito.
somente, aquelas decorrentes das sentenças que proferir ou dos
acordos que homologar, nos estreitos limites do disposto no art.
TEMPORALIDADE DA LEI - DECRETO-LEI Nº 5.452/43 ELEI
114, VIII, CF.
13.467/17
No particular, tratando-se de alegação de valores recolhidos e não
Tendo em vista a vigência da Lei 13.467/2017 a partir de
repassados à Previdência, verifica-se a incompetência da Justiça do
11/11/2017, esclarece-se que, em observância ao disposto pelo art.
Trabalho para apreciar a questão. Neste sentido, a Súmula
2º da LINDB (Decreto-lei 4.657/42, alterado pela lei 12.376/2010),
Vinculante 53, STF, e Súmula 368, TST.
Art. 912, CLT, Art. 2035, CC, aos princípios da segurança jurídica e
Por tudo, de ofício, declaro a incompetência desta Especializada,
da não surpresa, observar-se-á a aplicação da lei material vigente
extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
no momento da prestação de serviços (princípio do "tempus regit
IV, CPC, para executar os valores devidos à Previdência e não
actum").
recolhidos à época própria, salvo aqueles decorrentes desta
No que tange aos honorários advocatícios, será aplicada a lei
sentença, acaso existentes, nos estreitos limites do disposto no art.
vigente à época da distribuição da ação. Quanto à regra de
114, VIII, CF.
sucumbência da prova pericial, será observada a norma vigente à
época da nomeação do perito.
Por fim, os prazos processuais deverão observar a lei vigente à
ILEGITIMIDADE PASSIVA
época da publicação do ato (art. 2º LINDB c/c 231, VII, CPC).
As reclamadas alegam ilegitimidade passiva para a demanda,
argumentando que não mantiveram qualquer relação direta com o
DA RELAÇÃO HAVIDA ENTRE AS PARTES
autor, não detendo, portanto, a qualidade de empregadora ou de
O reclamante pretende o reconhecimento do vínculo de emprego
responsável a justificar a pretensão.
com a 1ª reclamada, alegando que foi contratado por ela no início
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992