TRT3 25/03/2020 - Pág. 2203 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
2941/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2203
honorários sucumbência em favor dos advogados das rés, em 10%
aplicada multa (art. 1.026, § 2º, do CPC) pela oposição de
sobre o valor da causa, conforme se apurar em posterior liquidação.
embargos de declaração protelatórios, como o que objetiva
No entanto, em face do beneficiário da justiça gratuita, a nova
reexame de fatos e provas ("erro in judicando").
legislação diferenciou a responsabilidade pelo pagamento dos
Custas pela parte autora, no importe de R$146,88, calculadas sobre
honorários advocatícios sucumbenciais da sua exigibilidade (art.
o valor da causa, R$7.343,80, isenta.
791-A, §4º, CLT).
Intimem-se as partes.
Neste contexto, considerando as condições fáticas quanto à atual
“RESOLUÇÃO Nº 313, DE 19 DE MARÇO DE 2020 DO CNJ
situação econômica da parte autora, conforme narrado
ART. 5º Ficam suspensos os prazos processuais a contar da
anteriormente, declaro a inexigibilidade do pagamento de tais
publicação desta Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.
despesas, tudo em conformidade com o disposto no §4º do art. 791-
Parágrafo único. A suspensão prevista no caput não obsta a prática
A, CLT.
de ato processual necessário à preservação de direitos e de
O prazo bienal, previsto no citado §4º do art. 791-A, CLT, para que
natureza urgente, respeitado o disposto no artigo 4º desta
o credor demonstre a superação da situação de insuficiência de
Resolução.”
recursos pela parte devedora, inicia-se com o trânsito em julgado
Cumpra-se.
desta decisão.
Nada mais.
Decorrido o prazo bienal e não demonstrada a superação da
debilidade econômica da parte autora ou inerte o credor, extingue-
J
se a obrigação relativa ao pagamento dos honorários advocatícios
CORONEL FABRICIANO/MG, 25 de março de 2020.
pela parte beneficiária da justiça gratuita.
JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
HONORÁRIOS PERICIAIS
Levando-se em conta a complexidade das perícias, que reputo
mediana, e o grau de zelo demonstrado pelo expert, que entendo
satisfatório, arbitro os honorários periciais definitivos em R$1.000,00
(um mil reais), devidos em favor do perito, pela elaboração do laudo
para fins de apuração do adicional de insalubridade e/ou
periculosidade, a serem adimplidos pelo reclamante, porquanto
sucumbente no objeto da perícia (CLT, art. 790-B). Considerando a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, o valor deverá ser
quitado pela União, mediante requisição ao TRT.
Do total fixado deverá ser deduzido os valores, porventura, já
recebidos antecipadamente pelo perito.
Correção monetária, nos termos da OJ 198, SDI-1, TST.
DISPOSITIVO
Isso posto, decido, na Ação Trabalhista proposta por JOÃO
VICTOR DO CARMO SANTOS em face de ISS SERVISYSTEM DO
BRASIL LTDA, com substrato nos fundamentos supra que passam
a compor o presente dispositivo, decido:
- rejeitar as preliminares arguidas;
- no mérito, julgar os pedidos IMPROCEDENTES.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios e os periciais, na forma da fundamentação.
Advirto as partes de que, além de não conhecidos (não
interrompendo o prazo para interposição de recurso ordinário), será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148992
Processo Nº ATSum-0010039-84.2019.5.03.0033
AUTOR
WAGNER ALEXANDRE ARCIONI
ADVOGADO
VANI DE FREITAS MEDEIROS(OAB:
53748/MG)
RÉU
DOM THE PLACE RESTAURANTE
EIRELI
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
RÉU
WALLACE BARRETO SIMAO
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
RÉU
GIGANET SERVICOS DE INTERNET
LTDA
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
RÉU
WR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO
DENIA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
138997/MG)
ADVOGADO
MAICON PAULO SILVEIRA
REIS(OAB: 82752/MG)
TESTEMUNHA
MEIRIELY SILVEIRA FERNANDES
BITENCOURT
TESTEMUNHA
CLENISTON RIBEIRO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM THE PLACE RESTAURANTE EIRELI
- GIGANET SERVICOS DE INTERNET LTDA
- WALLACE BARRETO SIMAO
- WR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA