TRT3 22/07/2020 - Pág. 1005 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3021/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1005
BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2020.
Processo Nº AP-0010137-64.2016.5.03.0004
Relator
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
AGRAVANTE
PAOLA ALVES DA COSTA LEONEL
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RECORRENTE
PAOLA ALVES DA COSTA LEONEL
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
RECORRIDO
PAOLA ALVES DA COSTA LEONEL
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
AGRAVADO
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLA ALVES DA COSTA LEONEL
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
Juiz(a) do Trabalho Convocado(a)
BELO HORIZONTE/MG, 21 de julho de 2020.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº AP-0010137-64.2016.5.03.0004
Relator
CRISTINA ADELAIDE CUSTODIO
RECORRENTE
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
AGRAVANTE
PAOLA ALVES DA COSTA LEONEL
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
AGRAVADO
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
RECORRIDO
BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL
S.A.
ADVOGADO
LESLIE MERCEDES FRANCISCO DA
COSTA(OAB: 28455/PR)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
PERITO
MIGUEL FERNANDO BARBOSA
SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
Vistos etc.
Considerando as decisões monocráticas proferidas pelo Ministro do
PODER JUDICIÁRIO
STF Gilmar Mendes, nas datas de 27/06/2020 e 01/07/2020, nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos das ADC nº 58 e 59, que determinou “a suspensão do
julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do
Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, §7º e 899, §4º,
Vistos etc.
da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39,
Considerando as decisões monocráticas proferidas pelo Ministro do
caput e §1º, da Lei 8.177/91”;
STF Gilmar Mendes, nas datas de 27/06/2020 e 01/07/2020, nos
Considerando que um dos tópicos recursais destes autos, trata da
autos das ADC nº 58 e 59, que determinou “a suspensão do
questão a ser julgada nas referidas ADC;
julgamento de todos os processos em curso no âmbito da Justiça do
Procedo à suspensão do julgamento do Agravo de Petição
Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos 879, §7º e 899, §4º,
interposto, até que seja realizado o julgamento em definitivo pelo
da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39,
STF das ADC nº 58 e 59, quando o feito então retornará o seu curso
caput e §1º, da Lei 8.177/91”;
legal.
Considerando que um dos tópicos recursais destes autos, trata da
Os autos deverão permanecer arquivados provisoriamente, até que
questão a ser julgada nas referidas ADC;
até que o STF decida sobre a questão posta.
Procedo à suspensão do julgamento do Agravo de Petição
Dê ciência às partes da presente decisão, por seus procuradores.
interposto, até que seja realizado o julgamento em definitivo pelo
Intimem-se.
STF das ADC nº 58 e 59, quando o feito então retornará o seu curso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153909