TRT3 24/07/2020 - Pág. 6238 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
6238
mês de junho de 2020, de R$ R$ 4.595,60 (informação disponível
e
m
:
I - RELATÓRIO
https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).
SIMONE DRUMOND CAMPOS opôs embargos à execução (Id
O extrato bancário de (Idf7928d6) comprova que foram
a451fbe).
bloqueados, da embargante, valores provenientes da aposentadoria
Instado, o exequente manifestou-se em Id f67bdcc.
paga pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
É o relatório.
Assim, verifico que os proventos percebidos pela Executada
II - FUNDAMENTOS
são em valor suficiente para suportar penhora sobre estes
1 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
rendimentos.
Considerando que não se exige a garantia integral do Juízo para se
Portanto, entendo que o percentual de 30% (trinta por cento) sobre
discutir a validade do ato de constrição, e porque os Embargos são
a remuneração mensal pode ser bloqueado, para que a devedora
próprios e tempestivos, resolve o Juízo deles conhecer, passando a
responda pela sua dívida.
examiná-los.
Por tais premissas, são parcialmente procedentes os embargos à
2 - MÉRITO
execução, para manter somente 30% dos valores bloqueados na
Através dos presentes embargos, a Executada insurge-se contra a
conta da executada, até que se alcance o valor exequendo.
constrição judicial, ao argumento de que o bloqueio judicial recaiu
3. CUSTAS
em conta corrente destinada ao recebimento de proventos de
Consoante o disposto no art. 789-A da CLT, acrescentado pela Lei
aposentadoria. Invoca a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
10.537,
IV, do NCPC.
presentesEmbargosàExecuçãodá ensejo à cobrança de custas
De acordo com o CPC:
executivas (inciso V), no importe de R$44,26, importância que será
"Art. 833. São impenhoráveis:
acrescida ao débito exequendo.
[...]
III.DISPOSITIVO
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
dispositivo, resolve o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
conhecer dos Embargos à Execução opostos por SIMONE
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
DRUMOND CAMPOS para julgá-los parcialmente procedentes,
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
para manter a determinação de bloqueio/penhora de 30% de seus
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
salários, até que se alcance o valor exequendo.
[...]
Intimem-se as partes.
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
Após o trânsito em julgado da presente decisão e se esta for
40 (quarenta) salários-mínimos;
mantida em grau recursal, libere-se à Embargante o valor
[...]
bloqueado em percentual superior ao mantido nesta decisão.
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
Custas processuais, pela Executada no importe de R$44,26, ao
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
final.
de
27/08/2002,
a
oposição
dos
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
BETIM/MG, 22 de julho de 2020.
."
Sendo assim, a impenhorabilidade dos salários, benefícios e
DANIELA TORRES CONCEICAO
rendimentos foi relativizada em face da existência de débito de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
prestação alimentícia, de qualquer natureza. Isto porque,da mesma
forma que deverá ser assegurada a dignidade do devedor, a mesma
garantia é devida ao credor de prestação alimentícia.
Conforme ofício do TCE-MG (Id254cddf), a aposentadoria da
executada, em 23/04/2019 era de R$13.761,04.Tal valor supera, e
muito, o salário mínimo necessário estabelecido pelo DIEESE no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154052
Processo Nº ATOrd-0011888-65.2015.5.03.0087
AUTOR
CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO
PAMELA RIBEIRO DE OLIVEIRA
DINIZ(OAB: 118251-A/MG)
RÉU
SIMONE DRUMOND CAMPOS
ADVOGADO
HUMBERTO MAURO LOBO PEREIRA
BARBOSA(OAB: 67229/MG)