TRT3 24/07/2020 - Pág. 6239 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3023/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
6239
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese
de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º
."
Sendo assim, a impenhorabilidade dos salários, benefícios e
INTIMAÇÃO
rendimentos foi relativizada em face da existência de débito de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
prestação alimentícia, de qualquer natureza. Isto porque,da mesma
forma que deverá ser assegurada a dignidade do devedor, a mesma
garantia é devida ao credor de prestação alimentícia.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conforme ofício do TCE-MG (Id254cddf), a aposentadoria da
executada, em 23/04/2019 era de R$13.761,04.Tal valor supera, e
0011888-65.2015.5.03.0087
muito, o salário mínimo necessário estabelecido pelo DIEESE no
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
mês de junho de 2020, de R$ R$ 4.595,60 (informação disponível
e
m
:
I - RELATÓRIO
https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html).
SIMONE DRUMOND CAMPOS opôs embargos à execução (Id
O extrato bancário de (Idf7928d6) comprova que foram
a451fbe).
bloqueados, da embargante, valores provenientes da aposentadoria
Instado, o exequente manifestou-se em Id f67bdcc.
paga pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
É o relatório.
Assim, verifico que os proventos percebidos pela Executada
II - FUNDAMENTOS
são em valor suficiente para suportar penhora sobre estes
1 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
rendimentos.
Considerando que não se exige a garantia integral do Juízo para se
Portanto, entendo que o percentual de 30% (trinta por cento) sobre
discutir a validade do ato de constrição, e porque os Embargos são
a remuneração mensal pode ser bloqueado, para que a devedora
próprios e tempestivos, resolve o Juízo deles conhecer, passando a
responda pela sua dívida.
examiná-los.
Por tais premissas, são parcialmente procedentes os embargos à
2 - MÉRITO
execução, para manter somente 30% dos valores bloqueados na
Através dos presentes embargos, a Executada insurge-se contra a
conta da executada, até que se alcance o valor exequendo.
constrição judicial, ao argumento de que o bloqueio judicial recaiu
3. CUSTAS
em conta corrente destinada ao recebimento de proventos de
Consoante o disposto no art. 789-A da CLT, acrescentado pela Lei
aposentadoria. Invoca a impenhorabilidade prevista no art. 833, inc.
10.537,
IV, do NCPC.
presentesEmbargosàExecuçãodá ensejo à cobrança de custas
De acordo com o CPC:
executivas (inciso V), no importe de R$44,26, importância que será
"Art. 833. São impenhoráveis:
acrescida ao débito exequendo.
[...]
III.DISPOSITIVO
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
Por esses fundamentos, que ficam fazendo parte integrante deste
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os
dispositivo, resolve o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Betim
pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
conhecer dos Embargos à Execução opostos por SIMONE
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de
DRUMOND CAMPOS para julgá-los parcialmente procedentes,
sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
para manter a determinação de bloqueio/penhora de 30% de seus
profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
salários, até que se alcance o valor exequendo.
[...]
Intimem-se as partes.
X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de
Após o trânsito em julgado da presente decisão e se esta for
40 (quarenta) salários-mínimos;
mantida em grau recursal, libere-se à Embargante o valor
[...]
bloqueado em percentual superior ao mantido nesta decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154052
de
27/08/2002,
a
oposição
dos