TRT3 14/10/2020 - Pág. 9515 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3079/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Outubro de 2020
9515
V
Caso tenha ocorrido registro de indisponibilidade do referido imóvel,
o mesmo deverá ser cancelado.
ITUIUTABA/MG, 14 de outubro de 2020.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Consoante o disposto na Súmula 303 do C. STJ:
"Emembargosdeterceiro, quem deu causa à constrição indevida
deve arcar com os honorários advocatícios".
Desta feita, considerando o documento de Id. 5675c05, constante
nos autos principais, e considerando os critérios previstos no art.
791-A, 2º da CLT, arbitro os honorários advocatícios, a serem pagos
pelo embargado Edinaldo Cordeiro dos Santos, em 5% sobre o
valor dado a causa, em benefício do (s) patrono (s) das
embargantes.
Processo Nº ATSum-0010460-47.2020.5.03.0063
AUTOR
ENIVALDO MENDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO
EDUARDO SANTOS TEOBALDO
SEGUNDO(OAB: 158627/MG)
ADVOGADO
REGINA BATISTA DOS SANTOS
TRONCONI(OAB: 128496/MG)
ADVOGADO
WESTPHALEM TRONCONI
CAMPOS(OAB: 112045/MG)
RÉU
Sr. Matheus de Tal
RÉU
Sr. Gustavo de Tal
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO MENDES DA SILVA JUNIOR
No entanto, fica suspensa, por ora, a exigibilidade da verba
honorária, na forma do artigo 791-A, § 4º, vez que o autor nos autos
PODER JUDICIÁRIO
do processo principal encontra-se amparado pelo pálio da justiça
JUSTIÇA DO TRABALHO
gratuita (Id. 6cab417).
III - CONCLUSÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 023b5e3
Pelo exposto, julgo Procedentes os Embargos de Terceiro opostos
proferida nos autos.
por ANNA LAURA FERREIRA LUCIO e ANNA JULIA FERREIRA
CONCLUSÃO
LUCIO, para declarar insubsistente a penhora relativa ao imóvel de
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação da
Matrícula nº. 12.928 do Cartório de Registro de Imóveis de
MMa Juíza Titular.
Iturama/MG, nos autos do Processo de n.º 0011139-
Ituiutaba, 09 de outubro de 2020. ADRIANA BRAZ LIMA DUTRA
23.2015.5.03.0063, devendo a Secretaria da Vara, após o trânsito
em julgado, expedir ofício ao referido Cartório de Registro de
Imóveis, determinando-lhe que proceda à exclusão da penhora e,
caso existente, da ordem de indisponibilidade, do registro do
Vistos.
respectivo imóvel.
Homologo a desistência da ação, manifestada pelo reclamante e,
com fundamento no Art. 485, VIII do CPC, extingo o processo sem
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos autos principais
resolução do mérito.
(Processo de nº 0011139-23.2015.5.03.0063) .
Exclua-se da pauta.
Confere-se ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita (art.
Defiro os benefícios da justiça gratuita às embargantes, por
790, § 3º/CLT).
preenchidos os requisitos legais (art. 790, §4º, CLT).
Custas, pelo(a) autor(a), no importe de R$298,38, calculadas sobre
o valor dado à causa, ISENTO(A).
Custas de R$44,26, pelos executados no processo principal
Cientifique-se o(a) reclamante.
(Transportadora Lucio Ltda, José Lucio Neto e Ana Paula Ferreira),
Após o prazo de recurso, arquivem-se.
na forma do artigo 789-A, V, da CLT.
ITUIUTABA/MG, 14 de outubro de 2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157769