TRT3 26/10/2020 - Pág. 8447 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3087/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Outubro de 2020
RÉU
embargos de declaração opostos no RE 960429, após o
cumprimento do alvará id:d69f1d3, determino o sobrestamento
ADVOGADO
deste feito, até trânsito em julgado do RE 960429…"
RÉU
Não vislumbro qualquer omissão, contradição ou obscuridade no
julgado, tampouco modificação da Decisão #id:30ba2a4, exarada
pelo Exmo. Desembargador, uma vez que este último, na sua
8447
EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
EDUARDO BATISTA BITTAR(OAB:
135086/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.J.F.L.
- ANNA LAURA FERREIRA LUCIO
Decisão #id:2663642, determinou, expressamente, que se
esperasse o trânsito em julgado do RE 960.429para
encaminhamento dos autos ao MM. Juízo competente, desde que
PODER JUDICIÁRIO
assim determinado pelo STF, haja vista os efeitos vinculantes das
JUSTIÇA DO TRABALHO
decisões exaradas pelo STF em recurso extraordinário com
repercussão geral em relação aos demais órgãos do Poder
Judiciário, incluindo o Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 3a
INTIMAÇÃO
Região e esta 1a Vara do Trabalho de Ituiutaba.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de84db9
Friso, inclusive, que eventual modulação dos efeito do comando
proferida nos autos.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
sentencial exarado no tema 992, pelo STF, integra o citado
comando sentencial, para todos os fins. Devendo ser observado
como parte integrante da sentença exarada.
I - RELATÓRIO
Ademais, os embargos de declaração apresentados pela
reclamante, ora embargada, em #id:ab5350c foram apresentados
ANNA LAURA FERREIRA LUCIO E OUTRA opuseram embargos
em face da Decisão #id:d69f1d3, exarada por este Juízo, e não em
de declaração (ID 33f3b66) em face da sentença proferida nos
face das Decisões exaradas pelo Eg. Tribunal Regional do Trabalho
autos (ID b2e246f), alegando existência de omissão no julgado.
da 3a Região.
Decido.
Portanto, IMPROCEDENTE os embargos de declaração.
II - FUNDAMENTAÇÃO
III - CONCLUSÃO
Pelos fundamentos expostos, CONHEÇO dos Embargos de
Conheço os presentes Embargos, visto que próprios e tempestivos.
Declaração opostos porCAIXA ECONOMICA FEDERALe, no
mérito, julgo-os, IMPROCEDENTES.
As embargantes suscitam omissão na sentença, pois nela não
Determino o SOBRESTAMENTO DO FEITO, devendo as partes
houve manifestação sobre o pedido de expedição de oficio para a
informarem a este Juízo quando do trânsito em julgado do
Vara do Trabalho de Iturama, para devolução da Carta
RE960429, para prosseguimento destes autos.
Precatória n° 0010133-14.2020.5.03.0157.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que integra o presente
dispositivo, para todos os fins.
Têm razão.
Intimem-se as partes.
ITUIUTABA/MG, 26 de outubro de 2020.
Nos autos principais da execução, nº 0011139-23.2015.5.03.0063,
foi expedida carta precatória para Iturama-MG, para que fosse
CAROLINA LOBATO GOES DE ARAUJO BARROSO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº PetCiv-0010446-63.2020.5.03.0063
AUTOR(A)
ANNA LAURA FERREIRA LUCIO
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
AUTOR(A)
A.J.F.L.
ADVOGADO
VANESSA CRISTINA TOMAZ DE
FREITAS(OAB: 100668/MG)
ADVOGADO
ERICA FARIA(OAB: 101336/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158337
designada hasta pública do bem imóvel, sob número de matrícula
12.928.
Portanto, considerando a procedência dos presentes Embargos de
Terceiro, conforme sentença proferida retro, acrescento o seguinte
parágrafo nos fundamentos e parte dispositiva:
Considerando que foi expedida carta precatória para Iturama-MG,
nos autos principais da execução nº 0011139-23.2015.5.03.0063,