TRT3 20/11/2020 - Pág. 6766 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
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integral deve abarcar todas as custas do processo, o que inclui os
embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 870947,
honorários advocatícios sucumbenciais.
com repercussão geral reconhecida, e determino a incidência do
índice da TR até 31/05/2009, observada, porém, a preservação das
Nesta linha, é inconstitucional a previsão do art. 791-A, § 4º da CLT,
situações jurídicas consolidadas resultantes dos pagamentos
com redação dada pela Lei nº 13.467/17, que prevê o pagamento
efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em
de honorários advocatícios pelo beneficiário da Justiça Gratuita,
virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que
com a utilização dos créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo.
parcialmente, e o IPCA-E a partir de 01/06/2009.
Adoto o Enunciado nº 100 aprovado pela 2º Jornada da
A correção monetária incidirá a partir da época própria do
ANAMATRA, in verbis: É INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO DE
vencimento de cada parcela, observando-se, em regra, a diretriz da
UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS
Súmula 381 do TST.
EM JUÍZO PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM HONORÁRIOS
Juros simples, de 1% mês, conforme redação original do artigo 39,
ADVOCATÍCIOS OU PERICIAIS (ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, §
§1º, da Lei nº 8.177/1991, incidentes desde ajuizamento da ação
4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017),
(art. 883 da CLT) e calculados sobre o importe já corrigido
POR FERIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ASSISTÊNCIA
monetariamente (Súmula nº 200 do TST).
JUDICIÁRIA GRATUITA E INTEGRAL, PRESTADA PELO
ESTADO, E À PROTEÇÃO DO SALÁRIO (ARTIGOS 5º, LXXIV, E
Observe-se, no que couber, a incidência da Súmula nº 439 do TST,
7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
bem como da OJ nº 302 da SbDI-I, também do TST, e da Súmula nº
15 do TRT 3.
Finalmente, friso que os créditos trabalhistas reconhecidos em Juízo
possuem natureza alimentar e são, portanto, insuscetíveis de
cessão, compensação ou penhora (art. 1.707 do Código Civil e art.
IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
833, IV, do Código de Processo Civil), sendo descabida qualquer
compensação, o que torna inviável, no caso dos autos, o
A reclamada deverá providenciar os recolhimentos previdenciários e
arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor da
fiscais devidos, na forma da legislação pertinente, Súmula 368 do
reclamada.
TST e OJ 400 da SDI-1 do TST, comprovando-os nos autos no
prazo legal (art. 43, §3º, Lei 8.212/91), sob pena de execução e
Assim, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em favor do
expedição de ofício a União. Quanto aos fiscais, deverá ser
reclamante em 15% do valor líquido da condenação, apurado na
observado o regime de competência (mês a mês), nos termos do
fase de liquidação de sentença, com fundamento no art. 791-A da
art. 12-A da Lei 7713/88.
CLT, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários (OJ
348 da SBDI I, do TST).
Autorizo a retenção dos valores devidos pelo reclamante a tais
títulos (OJ 363, SDI-1, TST). Natureza das parcelas (art. 832, §3°,
CLT) consoante art. 28 da Lei 8.212/91.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Determino que seja observado, quanto à correção monetária, o
critério estabelecido pelo Pleno do TST, no julgamento do Processo
DO EXPOSTO:
ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, em que foi determinada a adoção do
Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), por se
Decido:
tratar de índice que permite a justa e a adequada atualização de
débitos trabalhistas.
- declarar a incompetência desta Justiça Especializada, ex officio,
para executar contribuições previdenciárias referentes ao contrato
Em que pese a modulação estabelecida pela Súmula nº 73 deste
de emprego que não tenham sido recolhidas no curso do contrato
TRT 3, adoto os termos da decisão tomada, em 03/10/2019, no
de emprego.
julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) dos
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