TRT3 18/01/2021 - Pág. 4359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
4359
que estabelece que todos os produtos comercializados devem
conter em seus rótulos, dentre outras informações, a indicação do
Resta evidente que as impugnações apresentadas demonstram o
prazo de validade, sendo esta a data limite que o fornecedor
inconformismo do autor com as conclusões doexpert, mas não
garante sua total eficácia e qualidade, desde que sejam seguidas as
trazem quaisquer argumentos que descaracterizem o laudo pericial.
instruções de manuseio e armazenamento informadas. Esta
Tratando-se de prova eminentemente técnica e sendo o perito de
informação deve constar no produto mesmo que a indicação do
confiança deste Juízo, acolho integralmente o laudo pericial e rejeito
prazo de validade seja indeterminada.
o pedido de pagamento doadicionaldeinsalubridadee seus
9. O segundo conceito de validade refere-se ao prazo da
reflexos.
certificação conferida ao equipamento pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, ou seja, o CA, que autoriza um fabricante ou importador a
JUSTIÇA GRATUITA
comercializar um determinadoEPI, e autoriza os empregadores a
Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, defiro à parte autora os
disponibilizar este mesmoEPIaos seus trabalhadores. (...)
benefícios da justiça gratuita, ainda que eventualmente a parte
14. A validade do CA, portanto, que começa a correr após a
reclamante receba proventos superiores a 40% (quarenta por cento)
emissão do certificado pelo MTE, serve como parâmetro para
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
fabricantes, importadores e distribuidores negociarem aquele
Social, tendo em vista a declaração de hipossuficiência de Id.
equipamento certificado com o consumidor final, qual seja o
4b91a1a.
empregador, que fornecerá oEPIaos trabalhadores.A observância
Registre-se ser o bastante a declaração de hipossuficiência
da validade, do CA é, portanto, necessária na compra e venda
econômica firmada pela parte ou por seu advogado (Id. 4b91a1a),
doEPI, seja pelo fabricante/importador, seja pelo distribuidor. O
munido de procuração com poderes específicos para esse fim,
empregador, consumidor final, também deve se atentar à data de
conforme preceitua o art. 99, caput e §3º, do CPC c/c o art. 1º da
validade do CA na aquisição deEPIpara seus trabalhadores, tendo
Lei 7.115/83, ambos aplicados a todos os litigantes que buscam
em vista que, conforme estabelecido na NR-06, é sua obrigação
tutela jurisdicional do Estado (arts. 769 da CLT e 15 do CPC/2015 e
fornecer somenteEPIcertificado pelo MTE.
Súmula 463 do C. TST), cuja aplicação, portanto, não pode ser
15. Parafins de utilização doEPI, desde que adquirido dentro do
afastada também dos litigantes da Justiça do Trabalho, em sua
prazo de validade do CA, deverá ser observada a vida útil
maioria trabalhadores, sob pena de inconstitucional restrição ao
indicada pelo fabricante, de acordo com as características dos
acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da CF).
materiais de composição, o uso ao qual se destina, as limitações
de utilização, as condições de armazenamento e a própria
HONORÁRIOS PERICIAIS
utilização. A observação desta validade de uso é, portanto, do
Os honorários periciais já foram pagos (R$ 1.000,00 – mil reais),
empregador que fornecerá oEPIaos seus trabalhadores".
conforme guia de id3b7cc36. Autoriza-se o ressarcimento do valor
pago pela ré, nos moldes da Resolução 66 do CSJT, uma vez que o
Portanto, a discussão acerca do fornecimento de EPI com CA
reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça.
vencido, mas adquirido no prazo de validade (fato que pode ser
presumido, visto que a Nota Técnica veda a comercialização de
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
produtos após o vencimento do CA) passa ao largo do que
Tendo a presente ação sido ajuizada após o início da vigência da
realmente importa, algo que foi exaustivamente sustentado pelo
Lei nº 13.467/2017 (11/11/2017), passo a analisar o pedido sob a
perito: os EPIs fornecidos eram suficientes para eliminar o agente
égide do artigo 791-A da CLT, o qual passou a prever honorários de
insalubre frio e, por conseguinte, o direito ao recebimento do
sucumbência para todas as ações trabalhistas.
adicional de insalubridade pretendido pelo autor.
A parte autora foi totalmente sucumbente no objeto dos pedidos e,
sendo beneficiária da justiça gratuita, quanto à exigibilidade dos
Como último ponto de irresignação, tenta o autor fazer crer que
honorários advocatícios sucumbenciais do advogado da parte ré
haveria diferenças entre os itens “blusão exotérmico com capuz”,
(art. 98, §2º, do CPC), no caso concreto, de forma incidental, faz-se
“calça exotérmica”, “balaclava para o agente frio” com aqueles itens
o controle difuso de constitucionalidade do §4º do art. 791-A da
fornecidos pela reclamada, conforme descrição constante do laudo
CLT, para dar interpretação conforme à expressão "desde que não
(id. 6a8cccf - Pág. 11). No entanto, apesar da terminologia adotada,
tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos
tratam-se dos mesmos itens, sendo eles capazes de elidir o frio.
capazes de suportar a despesa", pelas razões abaixo expostas.
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