TRT3 18/01/2021 - Pág. 4360 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3144/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021
4360
A interpretação literal do dispositivo levaria à ofensa ao princípio da
honorários constituem direito do advogado e têm natureza
isonomia processual (art. 5º, caput, da CF), por estabelecer, no
alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da
tocante à exigibilidade dos honorários advocatícios ao litigante
legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de
beneficiário da justiça gratuita, tratamento discriminatório para o
sucumbência parcial."
processo do trabalho, locus processual que procura efetivar direitos
Assim, a mesma premissa normativa, que estabelece o direito dos
sociais trabalhistas em relação marcada pela estrutural assimetria
advogados a que o crédito oriundo de honorários advocatícios não
de partes, com tutela diferenciada processual e em patamar inferior
seja reduzido para pagamento de débitos respectivos das partes,
ao previsto no processo civil comum.
deve ser utilizada aos créditos trabalhistas, de natureza alimentar
Em que pese o novo dispositivo da CLT e o CPC se equipararem
superprivilegiada. Assim, por coesão interpretativa de todo o
quanto à responsabilidade da parte sucumbente pelos honorários
ordenamento jurídico, há que se concluir pela impossibilidade de
sucumbenciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita (art.791-A,
compensação de créditos alimentares trabalhistas do reclamante
§4º, primeira parte, CLT e 98, §2º, CPC), diferem quanto à
para pagamento de honorários advocatícios.
exigibilidade, e é nesse ponto que se verifica o tratamento
A interpretação literal do dispositivo também levaria à ofensa à
processual discriminatório, caso seja dada interpretação literal ao
garantia fundamental de gratuidade judiciária à parte que não pode
dispositivo.
arcar com despesas processuais sem comprometer seu sustento e
Diversamente do CPC, o legislador reformista (art. 791-A, §4º, da
de sua família e ao direito ao amplo acesso a jurisdição (arts. 5º,
CLT), introduziu exigibilidade dos honorários de sucumbência os
XXXV, LXXIV, CF e art. 8º, 1, do Pacto de São José da Costa Rica).
quais ficarão em condição suspensiva, "desde que não tenha obtido
A norma desconsidera que o mero fato de o trabalhador ter
em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de
percebido crédito trabalhista em ação judicial não elide, de forma
suportar a despesa", impondo, assim, condicionante processual
genérica e por si só, a situação de miserabilidade jurídica.
mais danosa e de injustificável discriminação, com claro efeito
Não se pode concluir que o trabalhador, ao perceber verbas
mitigador do direito fundamental de acesso à ordem jurídica justa
trabalhistas devidas pela parte ré por inadimplemento decorrente do
via Poder Judiciário Trabalhista.
contrato de trabalho, tenha passado a ter condições financeiras de
Acentua a desproporção do inconstitucional tratamento processual
suportar o encargo relativo aos honorários advocatícios sem
aos litigantes na Justiça do Trabalho a se considerar que, sem que
prejuízo de seu sustento e de sua família.
se afaste a condição de pobreza que justificou o benefício, se
Vale dizer, ainda que haja responsabilidade pelos honorários
preveja o empenho de créditos trabalhistas, cuja natureza é
advocatícios decorrentes de sua sucumbência (art. 98, §2º, do
alimentar superprivilegiada em relação a todos os demais créditos,
CPC), a exigibilidade não pode estar atrelada à percepção de
com a marca de intangibilidade garantida por todo o ordenamento
créditos trabalhistas decorrentes de comando judicial na Justiça do
jurídico (arts. 100, par. 1º, e 7º, X, da CF; 83, I, da Lei 11.101/2005;
Trabalho, já que se trata de verba alimentar de que o trabalhador se
186 do CTN e 833, IV, do CPC)
vale para sua sobrevivência e de sua família - repita-se.
Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, é verba da qual o
Por oportuno, colaciona-se entendimento do STF quanto à
trabalhador se vale para sua sobrevivência e de sua família, não
impossibilidade de compensação de créditos com encargos
podendo ser objeto de "compensação" para pagamento de
sucumbenciais de responsabilidade de beneficiário da justiça
honorários advocatícios.
gratuita:
Ademais, não é possível concluir que os créditos trabalhistas
"DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FGTS.
decorrentes de decisões judiciais sejam "capazes de suportar" o
ATUALIZAÇÃO: CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO
pagamento de honorários advocatícios, considerando não apenas a
EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO. ALEGAÇÕES DE PERDA DE
natureza alimentar que lhe é intrínseca, mas também a condição da
EFICÁCIA DE MEDIDAS PROVISÓRIAS E DE SUCUMBÊNCIA
parte reclamante como beneficiária da justiça gratuita.
MÍNIMA DOS AGRAVANTES. PREQUESTIONAMENTO. 1. A
A interpretação literal do dispositivo também resultaria em ofensa ao
questão agora suscitada, relacionada à alegada perda de eficácia
princípio da isonomia em face do tratamento proeminente dado ao
das medidas provisórias, não foi objeto de consideração no acórdão
crédito do advogado da parte ré, decorrente de honorários
recorrido, sem embargos declaratórios para que a omissão restasse
advocatícios sucumbenciais, em detrimento do crédito do
sanada, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento
trabalhador oriundo de verbas trabalhistas.
(Súmulas 282 e 356). 2. No mais, como ressaltado pela decisão
O art. 85, §14, do CPC, é expresso ao estabelecer que "os
agravada: "em face da sucumbência recíproca, será
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