TRT3 02/02/2021 - Pág. 4426 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3155/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021
4426
favor da parte autora). Deverão ser adotados, ainda, os parâmetros
Pelo exposto, na ação trabalhista movida por CARLOS BENTO DE
da OJ 348 da SDI-1, do TST. O cálculo obedecerá ainda ao
MORAIS contra WDS - WOODBROOK DRIVE SYSTEMS
entendimento constante da Tese Jurídica Prevalecente nº 04, do
ACIONAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA e PTI-POWER
TRT-3.
TRANSMISSION INDUSTRIES DO BRASIL S/A, julgo
PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar as
COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
reclamadas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante, no prazo
Autorizo a dedução de R$ 3.324,95, depositado na conta do
legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, nos
reclamante em 25/09/2020, conforme documento de f. 92.
termos da fundamentação retro, parte integrante deste
decisum, as seguintes parcelas:
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO
Incidirão juros e correção monetária, nos termos das Súmulas 200,
- R$193.282,76 referentes às parcelas do acordo que deveriam ter
211, 381 e 400 e 439/TST e, ainda, OJ 300 e 302 da SDI-1/TST.
sido quitadas a partir de 15/05/2020, tendo em vista o vencimento
Sobre os juros de mora não incide imposto e renda, na forma da OJ
antecipado previsto na cláusula nona do ACT;
400 da SDI-1/TST.
- multa de 50% sobre o valor das parcelas inadimplidas, quais
Quanto à correção monetária devida, deverão ser observados os
sejam, 1ª, 2ª e 3ª parcelas.
índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58 –
DF.
Concedidos à parte autora, os benefícios da justiça gratuita.
Para se evitar incidentes infundados, há de se atentar ao disposto
Em vista aos critérios previstos no artigo 791-A, § 2º, da CLT,
na súmula 211 do TST, ao determinar que a correção deve ser
condeno as reclamadas no pagamento de honorários advocatícios,
incluída na liquidação, ainda que omisso o pedido inicial ou a
arbitrados em 5% do valor apurado em liquidação da sentença (em
condenação. Logo, em sentença homologatória, na fase processual
favor da parte autora). Deverão ser adotados, ainda, os parâmetros
alhures, será devidamente fixado o índice de correção, respeitando-
da OJ 348 da SDI-1, do TST. O cálculo obedecerá ainda ao
se integralmente a decisão superior vinculante a ser proferida.
entendimento constante da Tese Jurídica Prevalecente nº 04, do
Recolhimentos previdenciários sobre as parcelas salariais objeto
TRT-3.
dessa condenação e fiscais, onde couberem, devendo a reclamada
Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação.
efetuar o desconto referente a cota parte da autora, tudo na forma
Autorizo a dedução de R$ 3.324,95, depositado na conta do
da Súmula 368 e subitens do TST, com comprovação nos autos, no
reclamante em 25/09/2020, conforme documento de f. 92.
prazo legal; sob pena de execução dos valores devidos ao INSS e
Custas pelas reclamadas, no importe de R$4.408,06, calculadas
ofício à Receita Federal.
sobre R$ 220.402,87, valor arbitrado à condenação.
As verbas ilíquidas serão apuradas em regular liquidação de
Intimem-se as partes, ante a antecipação do julgamento.
sentença e ficam limitadas às quantidades e aos valores
assinalados na causa de pedir no rol de pedidos (cf. arts. 852-B, I,
da CLT, e 141/NCPC), não incluídos nessa limitação os juros de
mora e correção monetária.
f
CONTAGEM/MG, 01 de fevereiro de 2021.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Ficam as partes advertidas de que eventuais Embargos
FABIANA ALVES MARRA
Declaratórios devem se limitar às hipóteses legalmente cabíveis
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
(arts. 897-A/CLT c/c 1.022 do CPC) não se prestando eles para
reexame de fatos e provas nem à reforma do entendimento adotado
na sentença.
A oposição de Embargos Declaratórios desnecessários por
quaisquer das partes ensejará, pois, a aplicação das penalidades
legais.
III - CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162544
Processo Nº ATSum-0011592-66.2019.5.03.0131
AUTOR
BARBARA LORRANY DA SILVA
RICARDO
ADVOGADO
JULIO CESAR FERRAZ DE
LIMA(OAB: 160973/MG)
ADVOGADO
EDUARDO DE SOUSA
SANTOS(OAB: 154868/MG)
RÉU
J.M.E-EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES E SERVICOS S/A
ADVOGADO
GERALDO ROBERTO GOMES(OAB:
75191/MG)