TRT3 15/03/2021 - Pág. 1133 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
THABATA DE OLIVEIRA SILVA
KLEBER ANTONIO COSTA(OAB:
59491/MG)
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
ADVOGADO
1133
CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE
EMENTA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. Na vigência da Lei 13.467/17, aplica-se a sistemática
dos honorários advocatícios pelo critério da sucumbência recíproca,
tal como previsto no art. 791-A da CLT, que abarca, inclusive, os
PODER JUDICIÁRIO
beneficiários da Justiça gratuita. Consoante expressa previsão
JUSTIÇA DO
legal, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita não exime a
parte do pagamento da verba honorária em questão.
EMENTA: HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
GRATUITA. Na vigência da Lei 13.467/17, aplica-se a sistemática
unanimidade, em conhecer de ambos os recursos ordinários, bem
dos honorários advocatícios pelo critério da sucumbência recíproca,
como das contrarrazões. No mérito, em dar provimento parcial ao
tal como previsto no art. 791-A da CLT, que abarca, inclusive, os
recurso da reclamante para absolvê-la da condenação em
beneficiários da Justiça gratuita. Consoante expressa previsão
honorários sucumbenciais e em negar provimento ao recurso da
legal, a concessão dos benefícios da Justiça gratuita não exime a
reclamada. Manter o valor arbitrado à condenação, por compatível.
parte do pagamento da verba honorária em questão.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer de ambos os recursos ordinários, bem
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
como das contrarrazões. No mérito, em dar provimento parcial ao
recurso da reclamante para absolvê-la da condenação em
honorários sucumbenciais e em negar provimento ao recurso da
reclamada. Manter o valor arbitrado à condenação, por compatível.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
Processo Nº ROT-0010549-56.2020.5.03.0003
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
RECORRENTE
THABATA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KLEBER ANTONIO COSTA(OAB:
59491/MG)
RECORRENTE
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
ADVOGADO
CARLA FABIANA DE CASTRO
SILVA(OAB: 131599/MG)
RECORRIDO
THABATA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
KLEBER ANTONIO COSTA(OAB:
59491/MG)
RECORRIDO
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
BELO HORIZONTE
ADVOGADO
LARISSA DRUMOND MOREIRA(OAB:
130751/MG)
Processo Nº AP-0000051-56.2013.5.03.0160
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
ANTONIO SALATIEL CARAPIA
ADVOGADO
MARCO AURELIO JULIO DA
SILVA(OAB: 81948/MG)
AGRAVADO
PATRICIA MELO FRANCO BRAGA
AGRAVADO
EDMILSON GUALBERTO BRAGA
AGRAVADO
SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
MAURA CANDIDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 134060/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SALATIEL CARAPIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Após a edição da lei
13.467/2017, tornou-se aplicável a prescrição intecorrente ao
processo do trabalho, segundo previsão contida no artigo 11-A da
CLT. No caso, observada fluência do prazo de dois anos após a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261