TRT3 15/03/2021 - Pág. 1134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3182/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Março de 2021
ADVOGADO
entrada em vigor da nova regra, em respeito ao princípio da
segurança jurídica, e com prévia intimação do credor para indicar
meios ao prosseguimento da execução, não existe reforma a ser
AGRAVADO
AGRAVADO
AGRAVADO
determinada.
ADVOGADO
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo
exequente e, no mérito, em negar-lhe provimento.
1134
MARCO AURELIO JULIO DA
SILVA(OAB: 81948/MG)
PATRICIA MELO FRANCO BRAGA
EDMILSON GUALBERTO BRAGA
SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA EPP
MAURA CANDIDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 134060/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA - EPP
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0000051-56.2013.5.03.0160
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
ANTONIO SALATIEL CARAPIA
ADVOGADO
MARCO AURELIO JULIO DA
SILVA(OAB: 81948/MG)
AGRAVADO
PATRICIA MELO FRANCO BRAGA
AGRAVADO
EDMILSON GUALBERTO BRAGA
AGRAVADO
SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
MAURA CANDIDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 134060/MG)
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Após a edição da lei
13.467/2017, tornou-se aplicável a prescrição intecorrente ao
processo do trabalho, segundo previsão contida no artigo 11-A da
CLT. No caso, observada fluência do prazo de dois anos após a
entrada em vigor da nova regra, em respeito ao princípio da
segurança jurídica, e com prévia intimação do credor para indicar
meios ao prosseguimento da execução, não existe reforma a ser
Intimado(s)/Citado(s):
determinada.
- EDMILSON GUALBERTO BRAGA
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo
exequente e, no mérito, em negar-lhe provimento.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
JUSTIÇA DO
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Após a edição da lei
13.467/2017, tornou-se aplicável a prescrição intecorrente ao
processo do trabalho, segundo previsão contida no artigo 11-A da
CLT. No caso, observada fluência do prazo de dois anos após a
entrada em vigor da nova regra, em respeito ao princípio da
segurança jurídica, e com prévia intimação do credor para indicar
meios ao prosseguimento da execução, não existe reforma a ser
determinada.
DECISÃO:ACORDAMos Desembargadores da 5ª. Turma, à
unanimidade, em conhecer do agravo de petição interposto pelo
exequente e, no mérito, em negar-lhe provimento.
Processo Nº AP-0000051-56.2013.5.03.0160
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
ANTONIO SALATIEL CARAPIA
ADVOGADO
MARCO AURELIO JULIO DA
SILVA(OAB: 81948/MG)
AGRAVADO
PATRICIA MELO FRANCO BRAGA
AGRAVADO
EDMILSON GUALBERTO BRAGA
AGRAVADO
SUSTENTAR ENGENHARIA LTDA EPP
ADVOGADO
MAURA CANDIDA RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 134060/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MELO FRANCO BRAGA
BELO HORIZONTE/MG, 14 de março de 2021.
EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº AP-0000051-56.2013.5.03.0160
Relator
JAQUELINE MONTEIRO DE LIMA
AGRAVANTE
ANTONIO SALATIEL CARAPIA
EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Após a edição da lei
13.467/2017, tornou-se aplicável a prescrição intecorrente ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164261