TRT3 06/04/2021 - Pág. 1836 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1836
Fundamentos pelos quais
PODER JUDICIÁRIO
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
JUSTIÇA DO
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, sob a presidência do
Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence, presente a
Exma. Procuradora Maria Amélia Bracks Duarte, representante do
Ministério Público do Trabalho, computados os votos do Exmo.
Desembargador Marcelo Lamego Pertence e da Exma. Juíza
convocada Sabrina de Faria Fróes Leão (substituindo a Exma.
PROCESSO nº 0010814-07.2020.5.03.0020 (RORSum).
Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon), JULGOU o
presente processo e, unanimemente,conheceu do recurso ordinário
RECORRENTE: DANIELA CRISTINA SABINO
interposto pela reclamante (Id eb55c90), porquanto próprio,
RECORRIDO: NEUSA LUISA RABAIOLLI
tempestivo e firmado por procurador regularmente constituído (Id
4518133).No mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento.
RELATOR: MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
Vencido o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence que,
tendo em vista a justiça gratuita, afastava a condenação em
honorários advocatícios sucumbenciais.
Belo Horizonte, 26 de março de 2021.
MÁRCIO JOSÉ ZEBENDE
FUNDAMENTAÇÃO
Juiz Relator
CERTIFICO que o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira
Região, em sessão ordinária da sua Sétima Turma, hoje
realizada, conheceu do recurso ordinário interposto pela reclamante
(Id eb55c90), porquanto próprio, tempestivo e firmado por
procurador regularmente constituído (Id 4518133). No mérito, negolhe provimento, adotando integralmente as razões de decidir da r.
sentença (Id 25b4b25), na forma do artigo 895, parágrafo 1º, inciso
BELO HORIZONTE/MG, 05 de abril de 2021.
IV, da CLT.
RECURSO RECLAMANTE
SUELEN SILVA RODRIGUES
Busca O AUTOR reforma do julgado no que pertine:
- RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO,
REQUER SEJA para que seja declarada a rescisão indireta do
Processo Nº RORSum-0010814-07.2020.5.03.0020
Relator
Márcio José Zebende
RECORRENTE
DANIELA CRISTINA SABINO
ADVOGADO
RAQUEL DE ANDRADE FARNESE
PINHEIRO(OAB: 111849/MG)
RECORRIDO
NEUSA LUISA RABAIOLLI
ADVOGADO
BRENO LUIZ SOARES
CARDOSO(OAB: 100564/MG)
contrato de trabalho. E, na impossibilidade de não ser acolhido o
referido pedido de rescisão indireta ou que mantenha a Recorrente
demissionário, sem o desconto do aviso prévio, tendo em vista que
a recorrente laborava amparado no art. 483 §3º da CLT.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS/PERICIAIS, porquanto portadora
da justiça gratuita (aquiesça declarado em sentença), não possui
Intimado(s)/Citado(s):
condições de arcar com tais honorários, pelo que afirma e requer
- DANIELA CRISTINA SABINO
seja reformada a sentença de origem para que a reclamante não
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