TRT3 06/04/2021 - Pág. 1837 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3195/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Abril de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1837
seja condenada ao pagamento de honorários de sucumbência, bem
particular.
como os honorários periciais, ou ad cautelam, ficar suspenso a
Registro, por relevante, que não verifico qualquer
exigibilidade destes por 02 anos conforme §4º do art. 791-A CLT,
inconstitucionalidade nos arts.790, 790-B e 791-A da CLT, que
por ser a reclamante beneficiária da Justiça Gratuita
viabilizam a apuração das reais condições das partes, sendo certo
Aprecia-se.
que o pagamento de honorários sucumbenciais e periciais apenas é
De início, a rigor técnico, o recurso não deveria sequer ser
imposto ao beneficiário da justiça gratuita no caso de demonstradas
conhecido por aplicação súmula 442/TST, porquanto não ataca os
condições para seu custeio.
fundamentos de decisum recorrido.
2 - INTERVALO INTRAJORNADA:
Contudo, ultrapassado este aspecto processual, adentrando no
Dispõe o § 2º do art. 74 da CLT que os estabelecimentos com mais
mérito da questão, verifica-se, petição inicial de id 3ff7ba1, que o
de vinte trabalhadores deverão manter controle de horário de
pedido de rescisão indireta do contrato pautou-se em dois pilares:
trabalho, inclusive com pré-assinalação do período de repouso.
1) Alteração Lesiva Contratual E Exigência Unilateral Para O
Na espécie, a única testemunha ouvida esclareceu que a
Exercício De Atividades Alheias Ao Contrato - art.468 c/c art.483,
reclamada contava com cerca de seis empregados, o que
"a" Parte Final Ambos Da CLT - exerce atualmente a função de
justifica a ausência dos controles de ponto nos autos.
cozinheira mas a reclamada passou a exigir da autora o exercício
Ainda,referida testemunha confirmou que a reclamante gozava
de outras atividades alheias ao contrato sem nenhuma
intervalo de 1 hora todos os dias (fl. 71),não sendo seu
contraprestação;
depoimento infirmado por contraprova.
2) supressão e não pagamento correspondente do intervalo
Neste contexto, inexistindo prova de desrespeito ao intervalo
intrajornada.
intrajornada,improcede o pedido.
No aspecto, verifica-se de pronto, que sequer informa e, por
3 - RESCISÃO INDIRETA:
conseguinte, não faz qualquer comprovação do denunciado desvio
A rescisão indireta corresponde à justa causa patronal e, tratando-
funcional, o que por razões simples e límpidas não enseja qualquer
se de pena máxima prevista pela legislação tutelar, sua aplicação
provimento, exatamente como concluído na origem.
exige a comprovação da falta de natureza grave, bem como a
O mesmo ocorre quanto aos intervalos, novamente, não
imediatidade e a proporcionalidade entre a falta cometida pelo
comprovada a sua supressão, ainda que parcial, o que de toda
empregador e a decisão resolutória adotada pelo empregado.
forma sequer ensejaria, a meu sentir, a rescisão na forma requerida.
Na espécie, porém, não estão presentes esses requisitos.
Desta feita, em ambos os aspectos ratifico a decisão de origem nos
Conforme já analisado, inexiste nos autos prova de desrespeito
termos em que proferida, a saber, id - 25b4b25:
ao intervalo intrajornada.
"FUNDAMENTOS:
Da mesma forma, não restou comprovada a ocorrência de
1 - LEI Nº 13.467/2017:
alteração contratual lesiva, através de exigência de atividades
As normas de direito material decorrentes da chamada Reforma
alheias ao contrato. Pelo contrário, a única testemunha ouvida
Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, apresentam
declarou que "" (fl. 71).
aplicabilidade imediata aos contratos então vigentes,como no caso
Não bastasse isso, resta evidente o ânimo de demissão da
dos autos, em atenção ao princípio , considerando sua natureza
autora, conforme conversa de whtsapp juntada com a defesa e
tempus regit actum de trato sucessivo. Nestes termos, inclusive,
não impugnada especificadamente (fl.33).
disciplinava a Medida Provisória 808/2017.
Neste contexto, entendo não comprovada a justa causa
Por certo, o art. 5o, XXXVI da Constituição Federal impõe o respeito
patronal e afasto o pedido e rescisão indireta.
ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.
Tendo a reclamante optado por parar de trabalhar, considero-a
Todavia, o primeiro caso apenas se configura quando realizado e
demissionária em atenção ao requerimento da ré, a contar de
consumado, e o segundo não se confunde com mera expectativa de
17/12/2020, data do ajuizamento da reclamação, sendo certo que
direito, inexistindo direito adquirido a regime jurídico.
não foi especificado no processo a data exata do último dia
Ainda, impõe-se a aplicação imediata das normas de natureza
laborado.
processual introduzidas pela Lei 13.467/17, observada a teoria do
Improcedentes os pedidos de aviso prévio, multa de 40% do FGTS
isolamento dos atos processuais, como preceitua o art. 14 do CPC,
e liberação das guias de FGTS e seguro-desemprego, em face da
cumprindo ressaltar que a presente reclamação foi ajuizada já na
modalidade de extinção contratual ora reconhecida.
vigência da referida lei, o que implica aplicação integral, neste
Restam devidas, por outro lado, as férias proporcionais com 1/3
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