TRT3 12/08/2021 - Pág. 3160 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3286/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
MAX MOREIRA LANA
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
MAX DISTRIBUICAO E COMERCIO
LTDA
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
MAX MOREIRA LANA
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX MOREIRA LANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM
RAZÃO DA MATÉRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO EM DECORRÊNCIA DE
SUPOSTO DÉBITO ENTRE A EMPRESA DA QUAL O AUTOR É
SÓCIO E OS RECLAMADOS. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. In
3160
HORACIO ALEXANDRE BATISTA
Processo Nº ROT-0010181-54.2020.5.03.0033
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRENTE
DIOGENES LANA GOMES
ADVOGADO
Rodrigo Oliveira Cardoso(OAB:
89393/MG)
ADVOGADO
THAIS MENEZES ARAUJO(OAB:
170343/MG)
ADVOGADO
GUSTAVO RODRIGO ALMEIDA
MEDEIROS(OAB: 85460/MG)
RECORRIDO
MAX PRODUCAO E PROMOCAO DE
EVENTOS LTDA
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
RECORRIDO
MAX MOREIRA LANA
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
RECORRIDO
MAX DISTRIBUICAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
RECORRIDO
MAX MOREIRA LANA
ADVOGADO
FABIO EMMANUEL LINHARES
FRANCO(OAB: 56601/MG)
ADVOGADO
FILIPE ARAUJO BRITO(OAB:
102993/MG)
ADVOGADO
DOUGLAS RODRIGUES
CARVALHO(OAB: 200976/MG)
casu, a tutela pretendida pelo autor consubstanciada nadeclaração
de nulidade do negócio jurídico relativo à escritura de compra e
venda, em razão da alegada coação/simulação descrita na petição
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX PRODUCAO E PROMOCAO DE EVENTOS LTDA
inicial, é matéria de índole eminentemente civil, não guardando
qualquer pertinência com a relação de trabalho de que trata o artigo
114, I, da Constituição da República.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso
JUSTIÇA DO
interposto; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial provimento
para deferir ao autor os benefícios de Justiça gratuita, nos termos
do artigo 790, § 3º, da CLT; custas, pelo autor, no importe de
R$3.000,00, calculadas sobre o valor dado à causa de
R$150.000,00, das quais fica isento.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 09 de agosto de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169525
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO EM
RAZÃO DA MATÉRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE