TRT3 14/09/2021 - Pág. 1658 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCELO DA COSTA E SILVA(OAB:
118446/MG)
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS S/A
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
EDIRLENE APARECIDA BRAGA
MARCELO DA COSTA E SILVA(OAB:
118446/MG)
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
SEMPRE EDITORA LTDA
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
1658
MARIA BEATRIZ GOES DA SILVA
unanimidade, conheceu dos recursos ordinários; sem divergência,
Processo Nº ROT-0010709-28.2019.5.03.0032
Relator
Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida
RECORRENTE
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
RECORRENTE
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS S/A
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
RECORRENTE
EDIRLENE APARECIDA BRAGA
ADVOGADO
MARCELO DA COSTA E SILVA(OAB:
118446/MG)
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
RECORRIDO
SADA TRANSPORTES E
ARMAZENAGENS S/A
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
RECORRIDO
EDIRLENE APARECIDA BRAGA
ADVOGADO
MARCELO DA COSTA E SILVA(OAB:
118446/MG)
ADVOGADO
HERACLITO SANGI MOREIRA(OAB:
137855/MG)
RECORRIDO
SEMPRE EDITORA LTDA
ADVOGADO
LUCIMAR AUGUSTO DA SILVA(OAB:
117075/MG)
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DE JESUS(OAB:
129842/MG)
ADVOGADO
CAMILA MARLEY DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 168982/MG)
rejeitou a preliminar de nulidade levantada pelas reclamadas e, no
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMPRE EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A
ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. Tratando-se de ação
ajuizada em momento posterior à entrada em vigor da Lei
13.467/17, faz-se aplicável ao presente caso a atual redação dos §§
3º e 4º do artigo 790 da CLT. Nessa seara, será concedido o
benefício da gratuidade da justiça àqueles que perceberem salário
igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou que
comprovarem a insuficiência de recursos. ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da
Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à
mérito, negou provimento ao seu apelo; ao recurso da reclamante,
- SADA TRANSPORTES E ARMAZENAGENS S/A
unanimemente, deu provimento parcial para: a) deferir-lhe os
benefícios da justiça gratuita; b) incluir na condenação o pagamento
do adicional de horas extras sobre os minutos destinados à
compensação, mantidos os demais parâmetros fixados na origem.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mantido o valor da condenação, por ainda compatível. LUCILDE
D'AJUDA LYRA DE ALMEIDA-Relatora.
BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2021.
EMENTA: JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO PROPOSTA APÓS A
ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. Tratando-se de ação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171112