TRT3 29/09/2021 - Pág. 1977 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3319/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021
1977
Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de
Revista Repetitivos nº TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138, em
21.11.2016, publicada em 19.12.2016, decidiu, por maioria, que o
PODER JUDICIÁRIO
divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é
JUSTIÇA DO
definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT,
sendo 180 ou 220, de acordo com as jornadas de 6 ou 8 horas. Em
tal contexto, não há como considerar que a decisão exequenda
estenda seus efeitos sobre acontecimentos verificados, a partir do
julgamento do IRR 00849- 83.2013.5.03.0138, porquanto, na
espécie, houve modificação do estado de direito com a fixação de
tese jurídica pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do
processo TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138 ocorrido em 21.11.2016,
com efeito "erga omnes", em sentido diverso àquele adotado no
título executivo judicial coletivo.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo
Executado, Banco do Brasil S.A; no mérito, por maioria de votos,
deu-lhe provimento parcial para limitar os cálculos de liquidação
pela utilização do divisor 150/200 a 21.11.2016, quando ocorreu o
julgamento do processo TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138; vencido o
Exmo. Desembargador 2º Votante que negaria provimento ao
agravo. Custas pelo Agravante, no valor de R$ 44,26.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2021.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: SENTENÇA COLETIVA EXEQUENDA. LIMITAÇÃO DAS
HORAS EXTRAS DEFERIDAS EM FACE DA ADOÇÃO DO
DIVISOR 150/200 A NOVEMBRO DE 2016. BANCÁRIOS. A
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal
Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de
Revista Repetitivos nº TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138, em
21.11.2016, publicada em 19.12.2016, decidiu, por maioria, que o
divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários é
definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT,
sendo 180 ou 220, de acordo com as jornadas de 6 ou 8 horas. Em
tal contexto, não há como considerar que a decisão exequenda
estenda seus efeitos sobre acontecimentos verificados, a partir do
julgamento do IRR 00849- 83.2013.5.03.0138, porquanto, na
espécie, houve modificação do estado de direito com a fixação de
tese jurídica pelo Tribunal Superior do Trabalho no julgamento do
processo TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138 ocorrido em 21.11.2016,
com efeito "erga omnes", em sentido diverso àquele adotado no
JOSE JESUS DE LIMA
título executivo judicial coletivo.
DECISÃO: A Décima Turma julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do Agravo de Petição interposto pelo
Executado, Banco do Brasil S.A; no mérito, por maioria de votos,
deu-lhe provimento parcial para limitar os cálculos de liquidação
pela utilização do divisor 150/200 a 21.11.2016, quando ocorreu o
julgamento do processo TST-IRR-83.2013.5.03.0138">849-83.2013.5.03.0138; vencido o
Processo Nº AP-0010168-61.2021.5.03.0052
Relator
Márcio José Zebende
AGRAVANTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
THAIS DE SOUZA AROUCA
NETTO(OAB: 158175/MG)
ADVOGADO
MARCUS FERREIRA CAMPOS(OAB:
98418/MG)
ADVOGADO
AFONSO SERGIO COSTA
FERREIRA(OAB: 56635/MG)
ADVOGADO
ALINE DOS SANTOS FERREIRA
RIBEIRO(OAB: 183178/MG)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATAGUASES E REGIAO
ADVOGADO
HUMBERTO MARCIAL
FONSECA(OAB: 55867/MG)
ADVOGADO
NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATAGUASES E REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171916
Exmo. Desembargador 2º Votante que negaria provimento ao
agravo. Custas pelo Agravante, no valor de R$ 44,26.
Secretaria da 10a. Turma.
BELO HORIZONTE/MG, 29 de setembro de 2021.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº ROT-0010238-14.2017.5.03.0054
Relator
Adriana Goulart de Sena Orsini
RECORRENTE
JOAO DOS SANTOS MELO