TRT3 11/11/2021 - Pág. 566 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
566
Turma está assentado no substrato fático-probatório existente nos
No que tange ao intervalo intrajornada, a Turma julgadora decidiu
autos. Para se concluir de forma diversa seria necessário revolver
em sintonia com a Súmula 437 do TST, de forma a afastar as
fatos e provas, propósito insuscetível de ser alcançado nesta fase
violações apontadas.
processual, à luz da Súmula nº 126 do TST. As assertivas recursais
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa,
não encontram respaldo na moldura fática retratada na decisão
notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (§ 7º
recorrida, o que afasta a tese de violação aos preceitos da
do art. 896 da CLT e Súmula 333 do TST).
legislação federal e de divergência jurisprudencial.
Também não há ofensas ao art. 818 da CLT e aoart. 373 do CPC.
Também, quanto ao adicional de periculosidade, o Colegiado
A Turma adentrou o cerne da prova, valorando-a contrária aos
decidiu com amparo nos aspectos fáticos delineados pelo laudo
interesses da recorrente.
pericial no seguinte sentido de que: Muito embora a parte
Por fim, registro quearestos trazidos à colação, provenientes de
reclamada tenha impugnado a perícia, observa-se que ela não
Turmas do TST, deste Tribunal ou deórgãos não mencionados na
apresentou prova capaz de afastar as conclusões do perito oficial.
alínea "a" do art. 896 da CLT, não se prestam ao confronto de
Mesmo porque a prova oral produzida também confirma o labor em
teses.
condições perigosas (id. 15847b2):
CONCLUSÃO
(omissis)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Como se infere, a prova testemunhal foi divergente quanto à
Publique-se e intime-se.
frequência com que a parte autora realizava inspeções em postos
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2021.
de combustível. A testemunha da parte autora confirmou a
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
apuração pericial de que o fato ocorria cerca de uma vez na
Desembargador(a) do Trabalho
semana. ...
Nãohá falar, ainda,em dissenso específico, com a Súmula 364 do
TST, pois ... a parte ré não logrou desconstituir a conclusão do
laudo pericial, até porque a testemunha por ela arrolada não
laborava diretamente com a parte autora.
Já arespeito do quantum arbitrado a título de indenização por dano
Processo Nº ROT-0010420-80.2019.5.03.0134
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
IRIS TEODOSIO GONCALVES
ADVOGADO
RONALDO LEAO(OAB: 96874/SP)
RECORRIDO
WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
moral, o TST tem entendido que não é possível rever, em sede
extraordinária, os valores fixados nas instâncias ordinárias, exceto
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
nos casos em que o valor seja ínfimo ou excessivamente elevado,a
exemplo dos seguintes julgados, dentre vários: AgR-E-ED-ARR1467-31.2010.5.10.0011, Relator: Ministro José Roberto Freire
Pimenta, SBDI-I, DEJT: 11/10/2019; AgR-E-ED-RR-1467-
PODER JUDICIÁRIO
06.2010.5.09.0093, Relator: Ministro Breno Medeiros, SBDI-I, DEJT:
JUSTIÇA DO
07/12/2018; Ag-E-ED-RR-687900-33.2008.5.12.0001, Relator:
Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, SBDI-I, DEJT:
17/08/2018, de forma a atrair a incidência do §7º do art. 896 da CLT
e da Súmula 333 do TST.
Lado outro, de acordo com o art. 790-B da CLT, a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, in casu, a empresa recorrente, eis que
demonstrado o labor em condições de periculosidade, objeto da
prova pericial.
No tocante à limitação da condenação, o deslinde da controvérsia
transpõe os limites da literalidade dos preceitos legais invocados,
uma vez que a matéria em discussão é eminentemente
interpretativa, não se podendo afirmar que a própria letra dos
dispositivos tenha sofrido ofensa pelo acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173933
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbb24ec
proferida nos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em03/08/2021;
recurso de revista interposto em10/08/2021),dispensado o preparo,
sendo regular a representação processual.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
jurídica.