TRT3 11/11/2021 - Pág. 565 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3347/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021
565
Não existem as ofensas constitucionais apontadas, pois a análise
aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou
da matéria suscitada no recurso não se exaure na Constituição,
jurídica.
exigindo que se interprete o conteúdo da legislação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
infraconstitucional. Por isso, ainda que se considerasse a
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
possibilidade de ter havido violação ao texto constitucional, esta
Constato que a recorrente não opôs embargos de declaração
seria meramente reflexa, o que não justifica o manejo do recurso de
instando a Turma a se manifestar sobre os supostos vícios, o que
revista, conforme reiteradas decisões da SBDI-I do TST.
faz incidir a preclusão a que aludem a Súmula 184 e o item II da
Ademais,o acórdão recorrido está lastreado em provas. Incabível,
Súmula 297 do TST.
portanto, o recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades
termos da Súmula 126 do TST.
Processuais / Multa por ED Protelatórios
CONCLUSÃO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional /
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Adicional de Periculosidade
Publique-se e intime-se.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2021.
Procuradores / Sucumbência / Honorários Periciais
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
Desembargador(a) do Trabalho
Duração do Trabalho / Horas Extras
Duração do Trabalho / Controle de Jornada / Cartão de Ponto
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Processo Nº ROT-0010531-22.2020.5.03.0072
Relator
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto
RECORRENTE
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
ADVOGADO
MARCONE RODRIGUES VIEIRA DA
LUZ(OAB: 104292/MG)
ADVOGADO
ALLAN RAPHAEL COSTA
HORTA(OAB: 142369/MG)
ADVOGADO
ELEN CRISTINA GOMES E
GOMES(OAB: 91053/MG)
RECORRIDO
CAMILA LUNA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ULISSES AUGUSTO PIMENTA(OAB:
116938/MG)
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado /
Feriado em Dobro
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Moral / Valor Arbitrado
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Diárias
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios
Intimado(s)/Citado(s):
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Valor da Causa
Examinados os fundamentos do acórdão, constato que o recurso,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
em relação aos temas em destaque, não demonstra divergência
jurisprudencial válida e específica, nem contrariedade com Súmula
de jurisprudência uniforme do TST ou Súmula Vinculante do STF,
tampouco violação literal e direta de qualquer dispositivo de lei
INTIMAÇÃO
federal e/ou da Constituição da República, como exigem as alíneas
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8861f
"a" e "c" do art. 896 da CLT.
proferida nos autos.
Inicialmente, apenalidade infligida à recorrente subsume-se
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
perfeitamente ao previsto no dispositivo da legislação processual
O recurso é próprio, tempestivo (acórdão publicado em 29/07/2021;
aplicado (art. 1026, §2º, do CPC), o qual visam coibir a utilização
recurso de revista interposto em 10/08/2021), devidamente
inadequada dos recursos e, assim, garantir a efetividade do
preparado (Apólices de Seguro Garantia - ID. cedc33b - Págs. 1/18
processo.
e ID. 7a2bc5f - Págs. 1/18; custas -ID. 7da990e - Págs. 1/2), sendo
Tratando-se de matéria regulada por norma infraconstitucional, não
regular a representação processual.
se há cogitar de vulneração literal e direta da Constituição da
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
República.
TRANSCENDÊNCIA
Quanto às horas extras/cartão de ponto, aos domingos em dobro, à
Nos termos do artigo 896-A, § 6ºda CLT, cabe ao Tribunal Superior
indenização por danos morais, às diárias e aos honorários
do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação
advocatícios, observa-se que o entendimento manifestado pela
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