TRT3 22/03/2022 - Pág. 1008 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3437/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1008
sem divergência, deu-lhes parcial provimento para autorizar a
defesa pelo indeferimento de prova pericial, em face da preclusão
dedução dos valores comprovadamente pagos a título de FGTS e
consumativa pro judicato (art. 836 da CLT c/c art. 505 do CPC); sem
de contribuições previdenciárias.
divergência, rejeitou a preliminar de nulidade processual decorrente
da videogravação dos depoimentos; no mérito, unanimemente,
BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
negou provimento ao apelo.
BELO HORIZONTE/MG, 22 de março de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0011622-41.2017.5.03.0109
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
MARIA ELISA RICCI MOURAO
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE AGUIAR
FRANCA(OAB: 146913/MG)
RECORRIDO
MOURAO & FILHOS RETIFICA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
MOURAO MOTORES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
TOTAL DISTRIBUIDORA DE PECAS
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO FERREIRA
MOURAO
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISA RICCI MOURAO
Processo Nº ROT-0011622-41.2017.5.03.0109
Relator
Paula Oliveira Cantelli
RECORRENTE
MARIA ELISA RICCI MOURAO
ADVOGADO
FLAVIO HENRIQUE AGUIAR
FRANCA(OAB: 146913/MG)
RECORRIDO
MOURAO & FILHOS RETIFICA
EIRELI
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
MOURAO MOTORES E SERVICOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
TOTAL DISTRIBUIDORA DE PECAS
E SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
RECORRIDO
MARCO ANTONIO FERREIRA
MOURAO
ADVOGADO
THIAGO BRAGA RIGOTTO
MOREIRA(OAB: 140010/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURAO MOTORES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JURÍDICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O reconhecimento da
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
relação de emprego exige o preenchimento dos requisitos
EMENTA:VÍNCULO DE EMPREGO. ELEMENTOS FÁTICO-
estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho
JURÍDICOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O reconhecimento da
prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade,
relação de emprego exige o preenchimento dos requisitos
onerosidade e subordinação jurídica. 2. Ausentes tais requisitos,
estabelecidos nos artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho
impõe-se o não reconhecimento do vínculo de emprego pretendido.
prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade,
3. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
onerosidade e subordinação jurídica. 2. Ausentes tais requisitos,
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do recurso
impõe-se o não reconhecimento do vínculo de emprego pretendido.
ordinário da autora, exceto quanto à preliminar de cerceamento de
3. Recurso ordinário da autora a que se nega provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180040