TRT3 04/04/2022 - Pág. 1461 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3446/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Sabrina de Faria Froes Leão
ELTON CARLOS PEREIRA ALVES
JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO(OAB:
129532/MG)
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
LEALRO CONSTRUCOES EIRELI
V&G TELECOMUNICACOES EIRELI
TELEFONICA BRASIL S.A.
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ELTON CARLOS PEREIRA ALVES
JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO(OAB:
129532/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON CARLOS PEREIRA ALVES
1461
Processo Nº ROT-0010165-76.2019.5.03.0020
Relator
Sabrina de Faria Froes Leão
RECORRENTE
ELTON CARLOS PEREIRA ALVES
ADVOGADO
JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO(OAB:
129532/MG)
RECORRENTE
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
LEALRO CONSTRUCOES EIRELI
RECORRIDO
V&G TELECOMUNICACOES EIRELI
RECORRIDO
TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
ADVOGADO
CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO
ELTON CARLOS PEREIRA ALVES
ADVOGADO
JORGE LUIZ DINIZ AMANCIO(OAB:
129532/MG)
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- V&G TELECOMUNICACOES EIRELI
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PODER JUDICIÁRIO
EMENTA:DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. NÃO
JUSTIÇA DO
PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 3º
DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT n. 1, DE 16 DE OUTUBRO
DE 2019. DESERÇÃO. Constatado que a apólice do seguro
garantia apresentada pela ré não observa o disposto no artigo 3º do
Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 1/2019, pois apresenta cláusulas
que podem frustrar o pagamento do débito exequendo, não se
conhece do recurso por ela interposto, por deserto.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA:DEPÓSITO RECURSAL. SEGURO GARANTIA. NÃO
PREENCHIMENTO DO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 3º
DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT n. 1, DE 16 DE OUTUBRO
DE 2019. DESERÇÃO. Constatado que a apólice do seguro
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 30 de março de 2022, à unanimidade,em
não conhecer do recurso interposto pela 3ª reclamada,
garantia apresentada pela ré não observa o disposto no artigo 3º do
Ato Conjunto TST. CSJT.CGJT nº 1/2019, pois apresenta cláusulas
que podem frustrar o pagamento do débito exequendo, não se
conhece do recurso por ela interposto, por deserto.
TELEFÔNICA BRASIL S.A., por deserção e, por consectário, em
deixar de conhecer do recurso adesivo interposto por ELTON
CARLOS PEREIRA ALVES.
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 30 de março de 2022, à unanimidade,em
não conhecer do recurso interposto pela 3ª reclamada,
Dou fé.
TELEFÔNICA BRASIL S.A., por deserção e, por consectário, em
BELO HORIZONTE/MG, 04 de abril de 2022.
deixar de conhecer do recurso adesivo interposto por ELTON
CARLOS PEREIRA ALVES.
RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS
Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.
Dou fé.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180715