TRT3 06/05/2022 - Pág. 1591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3466/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ROT-0010173-97.2021.5.03.0015
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
LEANDRO COSTA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
RECORRIDO
LEANDRO COSTA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RECORRIDO
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
1591
ADVOGADO
CRISTIANNA MOREIRA MARTINS DE
ALMEIDA(OAB: 63582/MG)
MARCIA ROBERTA DOS REIS(OAB:
92916/MG)
ADALTO JOSE LOPES
ISMAR JOSE FERREIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 159667/MG)
CARLOS ALBERTO DOS
SANTOS(OAB: 181041/MG)
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALTO JOSE LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
- LEANDRO COSTA BARBOSA
Décima Primeira Turma
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL.
PODER JUDICIÁRIO
VALORAÇÃO DA PROVA. As conclusões periciais não vinculam o
JUSTIÇA DO
julgador (art. 479 do CPC). Contudo, a desqualificação da prova
técnica somente ocorrerá quando os fatos em que ela se baseia
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
estiverem em flagrante contradição com as demais provas
Décima Primeira Turma
existentes nos autos ou houver contraprova técnica capaz de
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
desautorizar as conclusões do laudo pericial, segundo a convicção
EMENTA: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LAUDO
do órgão decisor, o que não ocorreu no caso em tela.
PERICIAL. VALORAÇÃO DA PROVA. As conclusões periciais não
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Recurso
vinculam o julgador (art. 479 do CPC). Contudo, a desqualificação
Ordinário; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
da prova técnica somente ocorrerá quando os fatos em que ela se
baseia estiverem em flagrante contradição com as demais provas
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022.
existentes nos autos ou houver contraprova técnica capaz de
desautorizar as conclusões do laudo pericial, segundo a convicção
GERALDO ALVES DA SILVA
do órgão decisor, o que não ocorreu na hipótese vertente.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu dos recursos
interpostos; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 06 de maio de 2022.
GERALDO ALVES DA SILVA
Processo Nº ROT-0010795-02.2020.5.03.0149
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
AUTO OMNIBUS CIRCULLARE
POCOS DE CALDAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182142
Processo Nº ROT-0010173-97.2021.5.03.0015
Relator
Antônio Gomes de Vasconcelos
RECORRENTE
LEANDRO COSTA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RECORRENTE
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
LUCIO APARECIDO SOUSA E
SILVA(OAB: 45951/MG)
ADVOGADO
CRISTIANO PIMENTA PASSOS(OAB:
94733/MG)
RECORRIDO
LEANDRO COSTA BARBOSA
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)