TRT3 30/05/2022 - Pág. 1581 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3482/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022
1581
segunda-feira, é tempestivo, considerando-se que a parte foi
intimada para apresentar contrarrazões em 31/03/2022, quinta-feira,
conforme se infere da aba "expedientes" destes autos eletrônicos;
regular a representação processual da recorrente, consoante se
infere da procuração de ID. 448d88a); no mérito, por unanimidade,
Processo Nº RORSum-0010824-45.2021.5.03.0043
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
COMPLEXO HOSPITALAR
UBERLANDIA S.A
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO
KARINE DE SOUZA FRAGA(OAB:
143306/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
RECORRENTE
JULIANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
RECORRIDO
COMPLEXO HOSPITALAR
UBERLANDIA S.A
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO
KARINE DE SOUZA FRAGA(OAB:
143306/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
RECORRIDO
JULIANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
DECISÃO: A 08ª Turma,à unanimidade,conheceu do recurso
ordinário interposto pela ré, COMPLEXO HOSPITALAR
UBERLANDIA S.A (ID. ddff5b7), por satisfeitos os pressupostos de
sua admissibilidade (o recurso ordinário interposto em 28/03/2022,
segunda-feira, é tempestivo, considerando-se que a ciência da
sentença ocorreu em 16/03/2022, quarta-feira, conforme se infere
da aba "expedientes" destes autos eletrônicos; regular a
representação processual da recorrente, consoante se infere da
procuração de ID. 710febf; custas processuais devidamente
recolhidas - ID. e599b17, e depósito recursal corretamente
efetuado, conforme ID. 8f1f312); ainda unanimemente, conheceu do
recurso ordinário adesivo interposto pela autora, JULIANA
PEREIRA LIMA (ID. 351ae0d), por satisfeitos os pressupostos de
sua admissibilidade (o recurso ordinário interposto em 11/04/2022,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183278
NEGOU PROVIMENTO ao recurso da ré, bem como ao recurso da
autora, ficando mantida a r. sentença de ID. 48df159, pelos seus
próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do artigo 895, § 1º, IV
da CLT, com os acréscimos de fundamentos a seguir expostos; de
ofício, excluiu a condenação da autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, ressalvado entendimento do Exmo.
Relator.
Certifico que esta matéria será considerada publicada no primeiro
dia útil subsequente à divulgação no DEJT.
BELO HORIZONTE/MG, 30 de maio de 2022.
AUGUSTO CESAR RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0010824-45.2021.5.03.0043
Relator
Marcelo Lamego Pertence
RECORRENTE
COMPLEXO HOSPITALAR
UBERLANDIA S.A
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO
KARINE DE SOUZA FRAGA(OAB:
143306/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
RECORRENTE
JULIANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
RECORRIDO
COMPLEXO HOSPITALAR
UBERLANDIA S.A
ADVOGADO
WANDERLEY ROMANO
DONADEL(OAB: 78870/MG)
ADVOGADO
KARINE DE SOUZA FRAGA(OAB:
143306/MG)
ADVOGADO
RODRIGO MAIA DE LIMA(OAB:
72439/MG)
RECORRIDO
JULIANA PEREIRA LIMA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPLEXO HOSPITALAR UBERLANDIA S.A