TRT3 28/07/2022 - Pág. 5977 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3525/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
incide correção monetária a partir da presente data (Súmula 439,
5977
- rejeito a preliminar arguida; e
TST).
- julgo procedente o pleito de condenação em compensação por
danos morais.
Não há incidência de imposto de renda sobre o valor de juros
moratórios, uma vez que esta parcela não possui o efeito jurídico de
Enfim, julgo procedentes os pedidos da inicial.
acréscimo patrimonial (OJ 400, SDI-I, TST).
A atualização monetária, na fase anterior à distribuição da ação,
será a partir do primeiro dia útil do mês subsequente ao vencido e
observará o IPCA-E. Na fase que se inicia com o ajuizamento da
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS E SAT – FATO
ação, será observado o índice da taxa SELIC.
GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
DECORRENTES DESTA DECISÃO
Sobre os valores destinados à compensação por danos morais,
incide correção monetária a partir da presente data (Súmula 439,
Pela redação do art. 114, VIII, e art. 195, I, “a”, e II, da CR/88,
TST).
somente serão devidas, para cobrança a partir desta decisão, no
âmbito da competência material da Especializada, as contribuições
destinadas à União, ou seja, aquelas de natureza previdenciária,
incluídas as referentes ao Seguro de Acidente de Trabalho (Súmula
Estão autorizados os descontos previdenciários e de imposto de
454, TST) e excluídas as destinadas a terceiros (Sistema “S”) (art.
renda.
240, CR/88, Súmula 24, TRT 3ª Região).
Para fins do art. 832, § 3º, CLT, as parcelas cuja natureza jurídica
Também a partir do que prescreve o art. 195, I, “a”, CR/88, o fato
não foi indicada na fundamentação seguem as prescrições do art.
gerador das contribuições previdenciárias será o pagamento das
28, da Lei 8.212/91.
parcelas de natureza salarial. Não há que se falar na aplicação da
norma infraconstitucional do art. 22, I, da Lei 8.212/91, uma vez que
falta a ela substrato constitucional, por conter prescrições contrárias
ao texto hierarquicamente superior.
Imposto de Renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/88.
Os valores de condenação serão apurados segundo liquidação por
DISPOSITIVO
simples cálculos, observadas as determinações dos Provimentos n.
03/1991 e 04/2000, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
ISSO POSTO, nos autos da Ação Trabalhista que ELENICE DE
JESUS BONANE move em face de ESPECIALY TERCEIRIZACAO
Considerando que as contribuições previdenciárias decorrentes
- EIRELI., nos termos da fundamentação, que integram este
desta decisão não atingem o valor de R$ 20.000,00, observado o
dispositivo:
disposto na Portaria MF n. 582, de 11.12.13 e na Portaria PGF n.
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