TRT3 24/08/2022 - Pág. 1735 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
1735
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário aviado pelo
Processo Nº AP-0010765-54.2021.5.03.0044
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
AGRAVANTE
ANGELA MARIA OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA LEMES
ARRUDA(OAB: 63991/MG)
ADVOGADO
MARIANA ROBERTA QUARESMA DA
FONSECA(OAB: 134356/MG)
AGRAVANTE
CLAUDIO ALBERTO DA CUNHA
SANTOS
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA LEMES
ARRUDA(OAB: 63991/MG)
ADVOGADO
MARIANA ROBERTA QUARESMA DA
FONSECA(OAB: 134356/MG)
AGRAVADO
REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
AGRAVADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO
TRANSCOL TRANSPORTE
COLETIVO UBERLANDIA LTDA
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
reclamante, porquanto presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos da admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios
fundamentos quanto ao tópico: plano de saúde - base de cálculo,
servindo de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, §
1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO MANSUR TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº RORSum-0010044-84.2022.5.03.0071
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
RUBENS DE FARIA
ADVOGADO
RUBENS DE FARIA(OAB:
107959/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
- RUBENS DE FARIA
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração apresentados;
no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JOSE JESUS DE LIMA
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu do recurso ordinário aviado pelo
reclamante, porquanto presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos da admissibilidade; no mérito, sem divergência, negou
provimento ao apelo, mantendo a r. sentença por seus próprios
Processo Nº RORSum-0010044-84.2022.5.03.0071
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
RUBENS DE FARIA
ADVOGADO
RUBENS DE FARIA(OAB:
107959/MG)
RECORRIDO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentos quanto ao tópico: plano de saúde - base de cálculo,
servindo de acórdão a presente certidão, nos termos do art. 895, §
1º, IV, da CLT.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591