TRT3 24/08/2022 - Pág. 1736 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
Processo Nº RORSum-0010275-56.2020.5.03.0112
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
A.M.F.P.
ADVOGADO
MATEUS SILVA FIGUEIREDO(OAB:
155593/MG)
RECORRIDO
T.L.L.
ADVOGADO
MATEUS DRUBSCKY
VASCONCELLOS PEREIRA(OAB:
164345/MG)
1736
CLT, revertida em favor da parte contrária.
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.F.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 38353e5.
Processo Nº RORSum-0010275-56.2020.5.03.0112
Relator
Ana Maria Amorim Rebouças
RECORRENTE
A.M.F.P.
ADVOGADO
MATEUS SILVA FIGUEIREDO(OAB:
155593/MG)
RECORRIDO
T.L.L.
ADVOGADO
MATEUS DRUBSCKY
VASCONCELLOS PEREIRA(OAB:
164345/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 70ef5c8.
Processo Nº ROT-0010508-88.2021.5.03.0089
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
YARA VIEIRA FURTADO
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
RECORRENTE
MARIA RANGEL GUIMARAES
BRAGA
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO
NOGUEIRA(OAB: 133476/RJ)
RECORRIDO
MARIA ROSA BARBOSA SOARES
ADVOGADO
EMILIO CELSO FERRER
FERNANDES(OAB: 41172/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RANGEL GUIMARAES BRAGA
Processo Nº ROT-0010508-88.2021.5.03.0089
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
YARA VIEIRA FURTADO
ADVOGADO
MARCO TULIO FONSECA
FURTADO(OAB: 36959/MG)
RECORRENTE
MARIA RANGEL GUIMARAES
BRAGA
ADVOGADO
FLAVIO MARQUES ALEXANDRINO
NOGUEIRA(OAB: 133476/RJ)
RECORRIDO
MARIA ROSA BARBOSA SOARES
ADVOGADO
EMILIO CELSO FERRER
FERNANDES(OAB: 41172/MG)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
1ª reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento,
prestando, contudo, estes esclarecimentos, na forma da
fundamentação. A d. turma condenou a embargante ao pagamento
- YARA VIEIRA FURTADO
de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC c/c art. 793-B, VII, da
CLT, revertida em favor da parte contrária.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
JOSE JESUS DE LIMA
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
unanimidade, conheceu dos embargos de declaração opostos pela
1ª reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento,
prestando, contudo, estes esclarecimentos, na forma da
fundamentação. A d. turma condenou a embargante ao pagamento
de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do parágrafo 2º do art. 1.026 do CPC c/c art. 793-B, VII, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591
Processo Nº ROT-0010508-88.2021.5.03.0089
Relator
Marcus Moura Ferreira
RECORRENTE
YARA VIEIRA FURTADO