TRT3 24/08/2022 - Pág. 7211 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3544/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Agosto de 2022
7211
está aqui arbitrado em 5% sobre o valor da liquidação.
PROCESSO: 0010924-48.2022.5.03.0048
As reclamadas suportarão os honorários periciais de engenharia
AUTOR: ALECIO DOS REIS SOUZA
no importe de R$1.000,00 para cada perícia, atualizáveis até o
RÉ: SULVIAS OBRAS E SERVIÇOS RODOVIÁRIOS EIRELI
efetivo pagamento (TST, OJ 198, SDI-I).
Na apuração dos haveres deverão ser observados os critérios e os
SENTENÇA
parâmetros especificados nos fundamentos.
Autorizo a dedução fiscal e previdenciária, conforme já especifiquei
acima.
I - RELATÓRIO
Sobre a condenação incide a atualização monetária na forma legal,
Dispensado, na forma do art. 852-I da CLT.
observados os parâmetros definidos pelo STF a tal respeito, sob a
II – FUNDAMENTAÇÃO
ressalva de que a taxa aplicável (Selic) já contempla os juros
Acúmulo funcional.O autor foi contratado para ser motorista e,
moratórios (CC, art. 406).
como tal, conduzir a turma de trabalho da cidade até as frentes
Reconhecido o labor sob condições nocivas, cumpra a d. Secretaria
deserviço. Nas frentes, alega o autor que também operava no
do Juízo o disposto na Recomendação Conjunta nº 03 de 2013,
serviço de conservação das vias. A ré nega e afirma que ele ficava
enviando cópia da presente decisão para os correios eletrônicos do
dentroda Van sem nada fazer ao longo de todo o dia, esperando o
Ministério
momento de conduzir o pessoal de volta para a base.
do
Trabalho
e
Emprego
-
MTE
(sentenç[email protected]) e C. TST ([email protected]),
A situação já soa estranha por si só, posto conspirar contra o
com as solicitadas identificações do processo.
natural dever de colaboração do empregado perante o empregador,
Custas, pelas rés, no importe de R$360,00, calculadas sobre
que,no caso, insiste na tese de que o obreiro permanecia em
R$18.000,00, valor arbitrado à condenação.
inatividade durante todo o dia. Noutra ponta, a testemunha ouvida a
Publique-se.
convitedo autor (cujo depoimento me pareceu o mais consistente e
Diante do valor arbitrado à condenação, desnecessária a intimação
verdadeiro) declarou-me que ele, de fato, atuava na conservação
da União (PGF-SECOB), nos termos da Port. 582/2013 do MF/GM.
das viasauxiliando os demais trabalhadores no serviço em questão.
Cumpra-se. Encerro. Nada mais.
Referido depoimento está em sintonia com as imagens extraídas
ARAXA/MG, 23 de agosto de 2022.
dos arquivos de mídia, disponibilizados através dos links indicados
às f. 23 e 24.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Portanto, o autor desempenhava dupla função na ré, o que lhe
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
assegura a desejada majoração salarial a fim de recompor o
equilíbriocontratual, isto no período de setembro/2020 até o término
Processo Nº ATSum-0010924-48.2022.5.03.0048
AUTOR
ALECIO DOS REIS SOUZA
ADVOGADO
FREDERICO SOARES DE
ARAGAO(OAB: 20913/DF)
RÉU
SULVIAS OBRAS E SERVICOS
RODOVIARIOS EIRELI
ADVOGADO
ANA CAROLINA GRELA SOARES
NANINI(OAB: 205357/MG)
ADVOGADO
RODRIGO PEREIRA SUEDT(OAB:
104315/MG)
do contrato. Para tanto, fixo um acréscimo de 30% sobre o valor
base praticado, montante compatível com o acúmulo de atividades.
O adicional recompõe a base remuneratória e serve como
parâmetro para cálculo das verbas devidas e reconhecidas nesta
ação, refletindo sobre férias + 1/3, 13º salário e no FGTS (para
depósito em conta vinculada).
Indevidas as repercussões pretendidas em aviso prévio e na multa
Intimado(s)/Citado(s):
de 40% do FGTS, diante do pedido de demissão de f. 55 (ID.
- SULVIAS OBRAS E SERVICOS RODOVIARIOS EIRELI
a3bee35 - Pág. 1).
Benefícios convencionais (tícket, plano de saúde, plano
odontológico).O autor não cuidou de trazer aos autos os
PODER JUDICIÁRIO
instrumentos coletivos em que baseia seu pedido relativo ao
JUSTIÇA DO
fornecimento do tícket, plano de saúde e plano odontológico.
Logo, nada a deferir.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cf7473
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187591
Justiça gratuita.O último salário quitado ao autor (f. 56,ID.
30b71be - Pág. 1) é inferior ao limite estabelecido no art. 790, §3º,
da CLT e não há registro de emprego e/ou renda atuais. Defiro,