TRT3 22/09/2022 - Pág. 2978 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3564/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Setembro de 2022
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
MASSA INSOLVENTE DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
GUILHERME CARVALHO MONTEIRO
DE ANDRADE(OAB: 87936/MG)
F.H.S.d.A.
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
DAYANE MEDEIROS DA SILVA(OAB:
174517/MG)
CLEONICE DE SOUZA LEAO
MIRANDA
JANE MARTINS DE SOUSA(OAB:
85614/MG)
MASSA INSOLVENTE DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
GUILHERME CARVALHO MONTEIRO
DE ANDRADE(OAB: 87936/MG)
DAYANE MEDEIROS DA SILVA(OAB:
174517/MG)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A.
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
FRANCO LEUTEWILER HENRIQUES
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSA INSOLVENTE DA COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DA CAUSA
MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. As omissões no julgamento
dos embargos de declaração perante o juízo de primeiro grau não
2978
R$44,26, pelas agravantes (art. 789-A, IV, da CLT).
BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2022.
JOSE JESUS DE LIMA
Processo Nº AP-0010120-23.2018.5.03.0080
Relator
Taisa Maria Macena de Lima
AGRAVANTE
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
BRASIL S.A.
ADVOGADO
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
AGRAVANTE
MASSA INSOLVENTE DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
ADVOGADO
GUILHERME CARVALHO MONTEIRO
DE ANDRADE(OAB: 87936/MG)
AGRAVANTE
F.H.S.d.A.
ADVOGADO
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
AGRAVADO
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
ADVOGADO
DAYANE MEDEIROS DA SILVA(OAB:
174517/MG)
AGRAVADO
CLEONICE DE SOUZA LEAO
MIRANDA
ADVOGADO
JANE MARTINS DE SOUSA(OAB:
85614/MG)
AGRAVADO
MASSA INSOLVENTE DA
COOPERATIVA AGRICOLA DE
MONTE CARMELO
ADVOGADO
GUILHERME CARVALHO MONTEIRO
DE ANDRADE(OAB: 87936/MG)
ADVOGADO
DAYANE MEDEIROS DA SILVA(OAB:
174517/MG)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
TERCEIRO
LOUIS DREYFUS COMMODITIES
INTERESSADO
BRASIL S.A.
ADVOGADO
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
TERCEIRO
FRANCO LEUTEWILER HENRIQUES
INTERESSADO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO
NANCY GOMBOSSY DE MELO
FRANCO(OAB: 185048/SP)
implicam a nulidade da sentença e a devolução dos autos à origem,
pois são passíveis de correção mediante a apreciação das matérias
abordadas no recurso interposto, em consonância com os princípios
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE DE SOUZA LEAO MIRANDA
da ampla devolutividade recursal, do prejuízo, da instrumentalidade
processual e da razoável duração do processo e, também, com o
instituto da causa madura, nos termos do art. 1.013, §3º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Decisão: A Décima Turma, julgou o presente processo e, por
JUSTIÇA DO
unanimidade, conheceu dos agravos de petição interpostos por
Louis Dreyfus Company Brasil S.A. e Franco Leutewiler Henriques
Sociedade de Advogados, credores terceiros interessados; no
mérito, sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade arguida e,
quanto ao mais, negou provimento ao apelo. Custas no importe de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189162
EMENTA: NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL EM
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTITUTO DA CAUSA
MADURA. ART. 1.013, §3º, DO CPC. As omissões no julgamento