TRT3 10/11/2022 - Pág. 993 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3596/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2022
993
RECORRIDO
A&R ARAUJO PARTICIPACOES
LTDA
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
JAC PROJETOS E INSTALACOES
LTDA
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
ATA IMOVEIS E PARTICIPACOES
LTDA
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
ALAIR TARCISIO DE ARAUJO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
ADVOGADO
Processo Nº RORSum-0010444-11.2022.5.03.0003
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
VILMAR BATISTA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHELLI VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
184703/MG)
RECORRIDO
A&R ARAUJO PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RECORRIDO
JAC PROJETOS E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RECORRIDO
ATA IMOVEIS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RECORRIDO
ALAIR TARCISIO DE ARAUJO
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAIR TARCISIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMAR BATISTA SILVA OLIVEIRA
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
PODER JUDICIÁRIO
unanimidade, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade,
JUSTIÇA DO
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, ficando mantida a
DECISÃO: A Segunda Turma, do Egrégio Tribunal Regional do
Trabalho da Terceira Região, em sessão hoje realizada, à
unanimidade, satisfeitos os pressupostos de admissibilidade,
conheceu do recurso ordinário interposto pelo reclamante; no
mérito, sem divergência, negou-lhe provimento, ficando mantida a
sentença, conforme art. 895, § 1º, IV, da CLT, por seus próprios e
jurídicos fundamentos; apresentou os seguintes ACRÉSCIMOS DE
sentença, conforme art. 895, § 1º, IV, da CLT, por seus próprios e
jurídicos fundamentos; apresentou os seguintes ACRÉSCIMOS DE
FUNDAMENTOS: "Ressalto apenas que, não constatado o vínculo
de emprego e sendo indevidas todas as parcelas pleiteadas, não é
o caso de exame da existência de grupo econômico entre as rés.
Nego provimento."
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
FUNDAMENTOS: "Ressalto apenas que, não constatado o vínculo
de emprego e sendo indevidas todas as parcelas pleiteadas, não é
FERNANDA VEIGA RESENDE
o caso de exame da existência de grupo econômico entre as rés.
Nego provimento."
BELO HORIZONTE/MG, 10 de novembro de 2022.
FERNANDA VEIGA RESENDE
Processo Nº RORSum-0010444-11.2022.5.03.0003
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
VILMAR BATISTA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHELLI VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
184703/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 191602
Processo Nº RORSum-0010444-11.2022.5.03.0003
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
RECORRENTE
VILMAR BATISTA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
MICHELLI VIEIRA DE ARAUJO(OAB:
184703/MG)
RECORRIDO
A&R ARAUJO PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)
RECORRIDO
JAC PROJETOS E INSTALACOES
LTDA
ADVOGADO
RENATA DE LIMA GROPEN
TAVEIRA(OAB: 62605/MG)