TRT3 17/02/2023 - Pág. 9591 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
9591
questões já decididas, mas apenas a sanar os vícios elencados pelo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e63e08
artigo 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos,
proferida nos autos.
devendo a embargante se valer do recurso adequado para
modificação do julgado.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
3 - CONCLUSÃO
1 - RELATÓRIO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela
A reclamante opôs Embargos de Declaração, id. cf51970, aduzindo
MARINA DOS REIS NEVES FILHA, para julgá-los
omissão na sentença, no tocante à fixação da data do encerramento
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
do contrato, considerando a permanência no emprego, nos termos
Intimem-se as partes.
do artigo 483, § 3º, da CLT.
A reclamada manifestou sobre os embargos, pugnando pela sua
rejeição.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
MONTES CLAROS/MG, 10 de fevereiro de 2023.
2 -FUNDAMENTAÇÃO
ROSA DIAS GODRIM
Juíza Titular de Vara do Trabalho
MONTES CLAROS/MG, 17 de fevereiro de 2023.
Opostos a tempo e modo, conheço dos embargos de declaração.
Não procedem os embargos declaratórios, por não se configurar
omissão de julgamento. Verifica-se que há menção expressa acerca
ROSSANA MEIRELES LIMA
do pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho acolhido na
Assessor
decisão, tendo como marco de encerramento a data do ajuizamento
da ação com a data de saída em 11/10/2022 em razão da projeção
Processo Nº ATSum-0011371-76.2022.5.03.0067
AUTOR
MARINA DOS REIS NEVES FILHA
ADVOGADO
RAFAEL BORGES PINHEIRO(OAB:
93975/MG)
RÉU
TRANSNORTE CARGAS E
ENCOMENDAS LTDA.
ADVOGADO
MARCIO VALENTIN DE SA(OAB:
73956/MG)
RÉU
GHS LOCACOES E SERVICOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO E
LOGISTICO EIRELI
ADVOGADO
PAULA ZAGO SA PIMENTEL(OAB:
25498/ES)
RÉU
TRANSNORTE S.A
ADVOGADO
VICTOR MARCONDES DE
ALBUQUERQUE LIMA(OAB:
100103/MG)
do aviso prévio de 48 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011 e OJ
82 da SDI1 do TST.
Na realidade, sob o manto de suposta omissão, o que pretende a
embargante é ressuscitar o debate de mérito, com reexame de
provas e novo pronunciamento jurisdicional. Todavia, se a
reclamante não se conforma com o pronunciamento jurisdicional,
dispõe do remédio processual próprio à reforma do julgado, sendo
certo que esse desiderato não se alinha entre as hipóteses
ensejadoras da postulação declaratória.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de
questões já decididas, mas apenas a sanar os vícios elencados pelo
Intimado(s)/Citado(s):
artigo 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos,
- GHS LOCACOES E SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
E LOGISTICO EIRELI
devendo a embargante se valer do recurso adequado para
modificação do julgado.
3 - CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela
MARINA DOS REIS NEVES FILHA, para julgá-los
DESTINATÁRIO: GHS LOCACOES E SERVICOS DE APOIO
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
ADMINISTRATIVO E LOGISTICO EIRELI
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464