TRT3 17/02/2023 - Pág. 9592 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região
3666/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
9592
Na oportunidade, considerando que a interessada FABÍOLA
FERREIRA DE SOUZA se insere na hipótese do art. 790, §3º da
MONTES CLAROS/MG, 10 de fevereiro de 2023.
CLT (Lei 13.467/2017), concede-se o benefício da justiça gratuita,
ROSA DIAS GODRIM
ficando isenta do pagamento da parte das custas que lhe competia.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intime-se o interessado CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
MONTES CLAROS/MG, 17 de fevereiro de 2023.
INFANTIL LTDA para quitação antecipada da sua quota das custas
processuais (fixadas no importe total de 2% sobre o valor do
ROSSANA MEIRELES LIMA
Assessor
acordo), no importe de R$33,00 - em guia própria GRU, sob pena
de extinção do processo.
Nos termos do art. 843 do C.C, a transação deve ser interpretada
Processo Nº HTE-0010198-80.2023.5.03.0067
REQUERENTES
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
SARA RAFAELLA JORGE
ARAUJO(OAB: 11776/AM)
REQUERENTES
FABIOLA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLA VIVIANE MARTINS
VIANA(OAB: 217223/MG)
de forma restritiva. Além disso, o art. 855-E da CLT estabelece que
"a petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o
prazo prescricional da ação quanto aos direitos nela
especificados" - destacou-se.
Dessa forma, entende-se que a quitação só pode abranger as
parcelas especificadas na petição de acordo, não podendo estender
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA
a quitação "pelo extinto contrato de trabalho".
Intimem-se as partes para tomarem ciência do inteiro teor do
presente despacho, devendo o interessado CENTRO DE
DESENVOLVIMENTO INFANTIL LTDA, proceder ao recolhimento
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
das custas, conforme acima, em 05 dias, sob pena de extinção do
processo.
MONTES CLAROS/MG, 11 de fevereiro de 2023.
ROSA DIAS GODRIM
LTDA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
MONTES CLAROS/MG, 17 de fevereiro de 2023.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f555663
ROSSANA MEIRELES LIMA
proferida nos autos.
Assessor
CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho.
Edilson Gonçalves dos Santos
Analista Judiciário
DESPACHO
Vistos etc.
Processo Nº HTE-0010198-80.2023.5.03.0067
REQUERENTES
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO
SARA RAFAELLA JORGE
ARAUJO(OAB: 11776/AM)
REQUERENTES
FABIOLA FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
CARLA VIVIANE MARTINS
VIANA(OAB: 217223/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA FERREIRA DE SOUZA
Antes da apreciação do acordo e inclusão do processo em pauta, se
for o caso, torna-se necessária a quitação antecipada das custas
processuais, conforme art. 88 do CPC, de forma subsidiária, em
PODER JUDICIÁRIO
razão da omissão da CLT, quanto às custas no processo de
JUSTIÇA DO
jurisdição voluntária. Destaca-se que a regra contida no art. 789, §
2º da CLT, quanto ao pagamento após o trânsito em julgado, pela
parte vencida, não se aplica à jurisdição voluntária, onde não há
litigantes, nem vencidos, mas sim, interessados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196464
DESTINATÁRIO: FABIOLA FERREIRA DE SOUZA