TRT4 05/03/2014 - Pág. 22 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1427/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Março de 2014
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
RECORRIDO
Advogado
Aes Sul Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A.
Horácio Perdiz Pinheiro Neto(OAB:
82142RS)
Os Mesmos
Marlon Eglon Vieira de Medeiros
Vilson Amaral da Rocha(OAB:
52302RS)
[6ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS
ORDINÁRIOS DAS RECLAMADAS.
Processo Nº RO-0000611-89.2013.5.04.0541
Complemento
Vara do Trabalho de Palmeira das
Missões
RECORRENTE
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Advogada
Sandra Marisa Lameira(OAB:
52353RS)
RECORRIDO
Alan Carlos e Silva
Advogado
Marcel da Silva(OAB: 82779RS)
[6ª T.] por maioria, vencido, em parte, o Desembargador Raul
Zoratto Sanvicente, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO,
mantendo a decisão de origem por seus próprios fundamentos.
Processo Nº RO-0000642-02.2012.5.04.0006
Complemento
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Arcos Dourados Comércio de
Alimentos Ltda.
Advogado
Jorge Alberto Costa Marques(OAB:
44988RS)
RECORRENTE
Patricia Semensato
Advogado
Elio Atilio Piva(OAB: 17458RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[6ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA. Por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para, sanando erro material na sentença, declarar
prescritas somente as parcelas anteriores a 23/05/2007 e para
condenar a reclamada ao pagamento de honorários assistenciais,
no percentual de 15% sobre o valor bruto da condenação. Valor da
condenação inalterado para os fins legais.
Processo Nº RO-0000673-28.2013.5.04.0801
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Município de Uruguaiana
Advogada
Michele de Souza(OAB: 86556RS)
RECORRIDO
Laura Regina Iglesias Hendges
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
[6ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
DO RECLAMADO.
Processo Nº RO-0000674-90.2011.5.04.0022
Complemento
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Alfredo Bergmann
Advogado
Pedro Luiz Corrêa Osório(OAB:
15540RS)
RECORRIDO
Empresa Porto Alegrense de
Comunicação
Advogado
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
RECORRIDO
Portal Radiofusão Ltda.
Advogado
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
RECORRIDO
Lagoa Radiofusão Ltda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 73628
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
RECORRIDO
Advogado
22
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Norte Sul Radiofusão Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Super Radiofusão Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Master Radiofusão Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Tv Santa Maria Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Centro Radiofusão Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Televisão Norte do Rgs Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Tv Pampa Zona Sul Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Digital Radiofusão Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Rádio Itaimbé Fm Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
Rádio Liberdade do Rio Grande do Sul
Ltda.
Policiano Konrad da Cruz(OAB:
6581RS)
[6ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DO AUTOR.
Processo Nº RO-0000707-83.2012.5.04.0721
Complemento
Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul
RECORRENTE
Gilnei Gilceu da Rosa Silveira
Advogada
Lidiane Roggia(OAB: 61108RS)
RECORRENTE
Agropeva Indústria e Comércio Ltda.
Advogado
Jose Mauro Dal'Molin(OAB: 36889RS)
Advogado
Rafael Alves Bilhar(OAB: 78006RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Móveis Gaudêncio Ltda. (Em
Recuperação Judicial)
Advogado
Marcus Vinícius Pase Antunes(OAB:
52687RS)
[6ª T.] por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA para cassar
o comando de exclusão da primeira demandada da relação
processual, reconhecendo-se a responsabilidade solidária das
reclamadas pelos créditos trabalhistas devidos ao reclamante. Por
maioria, vencida, em parte, a Relatora, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE para
declarar a responsabilidade solidária da primeira reclamada; e para
acrescer à condenação honorários assistenciais, no percentual de
15% sobre o valor bruto da condenação. Inalterado o valor arbitrado
à condenação.
.
Processo Nº RO-0000731-91.2013.5.04.0102
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Mfb Marfrig Frigoríficos Brasil S.A.
Advogada
Laís Machado Lucas(OAB: 60136RS)
RECORRIDO
Luciana Severo Valadão