TRT4 02/04/2014 - Pág. 150 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1447/2014
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Abril de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
RECORRIDO
Processo Nº RO-0001222-35.2013.5.04.0802
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Clair de Fátima Martins Marques
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
RECORRIDO
Município de Uruguaiana
Advogada
Arabela Rodrigues de Freitas e
Silva(OAB: 64830RS)
[7ª T.] por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE para reconhecer a
incorporação ao salário da parcela paga a título de horas extras, a
contar de julho/2013, na base de 60 (sessenta) horas extras por
mês, bem como para condenar o reclamado ao pagamento das
diferenças salariais respectivas, em parcelas vencidas e vincendas,
as quais serão apuradas em liquidação, apenas naqueles meses
em que não houve pagamento da parcela ou tenha ocorrido
pagamento em quantidade inferior, com reflexos em férias com 1/3,
13º salários e FGTS, além de honorários de assistência judiciária
gratuita de 15% sobre o valor bruto da condenação. Os valores
devidos serão acrescidos de juros de mora e de correção monetária
na forma legal. Ficam autorizadas as retenções previdenciárias e
fiscais cabíveis, incidentes sobre a condenação, devendo o
reclamado efetuar os respectivos recolhimentos, inclusive referentes
à quota patronal quanto aos previdenciários, sob pena de execução.
Valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 6.000,00.
Custas de R$ 120,00, isentas, na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Processo Nº RO-0001254-65.2012.5.04.0029
Complemento
29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
João Arthur Bloise
Advogado
Gilberto Rodrigues de Freitas(OAB:
35972RS)
RECORRENTE
Banco do Estado do Rio Grande do Sul
S.A.
Advogado
Rudeger Feiden(OAB: 39825RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Fundação Banrisul de Seguridade
Social
Advogado
Fabrício Zir Bothomé(OAB: 44277RS)
[7ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO DO RECLAMANTE no tópico que trata do divisor 150.
No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMADO para excluir da condenação: a) as
repercussões da gratificação semestral na gratificação natalina; b) o
pagamento de 15 minutos extras por dia e reflexos (item "c" do
decisum); e c) indenização dos honorários de advogado (item "f" do
decisum). Por maioria, parcialmente vencidos, com votos díspares,
o Exmo. Desembargador Wilson Carvalho Dias e o Exmo. JuizConvocado Manuel Cid Jardon, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO DO RECLAMANTE para determinar que as horas extras
relativas aos intervalos repercutam sobre os repousos semanais
remunerados e após, pelo aumento da média remuneratória, nas
demais verbas (férias, 13º salário e FGTS). Valor da condenação
inalterado.
Processo Nº RO-0001270-89.2011.5.04.0017
Complemento
17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRENTE
Sérgio Luiz Perotto
Advogado
Fernando Menine(OAB: 67404RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 74356
150
Os Mesmos
[7ª T.] por unanimidade, NÃO ACOLHER OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
Processo Nº RO-0001287-42.2012.5.04.0001
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Cisal Construções Ltda.
Advogado
Dario Pedro Wilges(OAB: 4495RS)
RECORRIDO
Valdecir Kulmann
Advogado
Larri dos Santos Feula(OAB:
42573RS)
[7ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0001296-92.2013.5.04.0801
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana
RECORRENTE
Sindicato do Comércio Varejista de
Uruguaiana
Advogado
Paulo Ricardo da Silveira
Magirena(OAB: 27750RS)
RECORRIDO
Daniela Sytia Carus & Cia Ltda.
Advogado
Jair Fernandes de Barros(OAB:
41677RS)
[7ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO AUTOR.
Processo Nº RO-0001321-73.2010.5.04.0005
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
José Jairo Sena Borges
Advogada
Maria Sonia Kappaun(OAB: 12999RS)
RECORRENTE
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[7ª T.] por unanimidade de votos, não acolher os embargos de
declaração opostos pela reclamada. Por unanimidade de votos,
acolher os embargos de declaração opostos pelo reclamante, para
sanar a omissão apontada e esclarecer que a jornada de trabalho
reconhecida no julgado se dá de segunda a sexta-feira, não tendo
sido acolhida a afirmação de que o reclamante laborava em
sábados e domingos e, com efeito modificativo para: a) determinar a
condenação da reclamada ao pagamento de horas extras assim
consideradas às excedentes à 8ªh diária e à 40ªh semanal, e não à
44ªh semanal, como havia constado na decisão embargada; e, b)
sanar a omissão apontada e determinar expressamente a incidência
de reflexos das horas extras deferidas no acórdão nas férias
acrescidas do 1/3 constitucionalmente previsto. Valor da
condenação majorado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Custas
residuais de R$ 40,00 (quarenta reais), pela reclamada.
Processo Nº RO-0001326-68.2010.5.04.0402
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul
RECORRENTE
Rita Forner Formolo
Advogado
Joelso de Farias Rodrigues(OAB:
65972RS)
RECORRENTE
Banco Bradesco S.A.
Advogado
Lys Carlyle Schunemann(OAB:
42191RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[7ª T.] por unanimidade, não acolher os embargos de declaração
do reclamado. Por unanimidade, acolher parcialmente os embargos
de declaração da reclamante para, sanando a omissão e a
obscuridade apontadas, com efeito modificativo, condenar o