TRT4 03/06/2014 - Pág. 100 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1486/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Junho de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
horas extras, com reflexos em repouso semanal, inclusive sábados
e feriados, e, com estes, em férias acrescidas de 1/3, 13º salários e
gratificações semestrais; g) pagamento de uma hora de intervalo,
como hora extra, com reflexos em repouso semanal, inclusive
sábados e feriados, e, com estes, em férias acrescidas de 1/3, 13º
salários e gratificações semestrais; h) diferenças de 13º salários
decorrentes da inclusão na base de cálculo da gratificação
semestral; e i) gratificações semestrais. Por unanimidade DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO AUTOR para acrescer
à condenação o pagamento de honorários advocatícios à razão de
15% sobre o valor bruto da condenação. Valor da condenação
reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais) e de custas para R$
40,00 (quarenta reais).
Processo Nº RO-0001058-64.2012.5.04.0104
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE - D
Advogado
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
RECORRIDO
Alexandre da Silva Gomez
Advogado
Vandira Freitas Silveira(OAB:
49930RS)
RECORRIDO
Ferreira e Filipiaki Serviços
Empresariais Ltda. - ME
Advogado
Marcelo Barbosa Lauermann(OAB:
80057RS)
RECORRIDO
Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE
Advogado
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da
segunda reclamada.
Processo Nº RO-0001076-31.2012.5.04.0025
Complemento
25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Davi Lindner Kuhleis
Advogado
Juliano Gianechini Fernandes(OAB:
76545RS)
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMADA. Por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE, para: a) estabelecer
que na apuração das horas extras deferidas deve ser considerado o
adicional de 50% para as duas primeiras horas e de 100% para as
demais; b) acrescer à condenação o pagamento de: b1) diferenças
salariais decorrentes do acúmulo de funções, fixadas em 10% sobre
o salário básico, com reflexos em adicional por tempo de serviço,
horas extras, aviso-prévio, 13º salários, férias com 1/3, repousos
semanais remunerados e FGTS com multa de 40%; e b2)
honorários advocatícios à razão de 15% sobre o valor bruto da
condenação. Valor da condenação majorado para R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) e de custas para R$ 500,00 (quinhentos
reais).
Processo Nº RO-0001083-42.2011.5.04.0030
Complemento
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Feltros Renner Ltda.
Advogado
Salim Daou Júnior(OAB: 5826RS)
RECORRIDO
Osmar Juarez Porto Rodrigues
Advogada
Marcia Helena Ternus Bresolin
Borçato(OAB: 31212RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75918
100
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RÉ.
Processo Nº RO-0001083-38.2012.5.04.0020
Complemento
20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Construrban Logística Ambiental Ltda.
Advogado
Frederico Azambuja Lacerda(OAB:
30869RS)
RECORRENTE
Departamento Municipal de Limpeza
Urbana - DMLU
Advogada
Rosa Maria Sampietro(OAB: 24022RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
RECORRIDO
Juliano Marta da Rosa
Advogado
Mauro da Rosa(OAB: 64172RS)
[8ª T.] por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso ordinário
da 1ª reclamada (Construban Logística Ambiental Ltda), para
determinar que as diferenças de adicional de insalubridade, de grau
médio, para o grau máximo, são devidas a partir de 1º/04/09, até o
término do contrato, mantidos os reflexos deferidos na origem. Por
unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do 2º
reclamado (Departamento Municipal de Limpeza Urbana). Valor da
condenação reduzido em R$ 500,00, e das custas em R$ 10,00.
Processo Nº RO-0001099-83.2011.5.04.0001
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Proceconta Consultoria Contábil e
Empresarial S/S Ltda.
Advogado
Ivanor Lima Rodrigues(OAB:
33422RS)
RECORRENTE
Fernanda Clezar dos Santos
Advogada
Caroline Santos de Viera(OAB:
66888RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ QUANTO AO ABATIMENTO DOS
VALORES PAGOS NA FORMA DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 415 DA SDI-1 DO TST. No mérito, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA para absolvê-la da condenação à
devolução dos descontos a título de aniversários dos mês. Por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
ADESIVO DA AUTORA para, em substituição ao comando da
sentença, acrescer à condenação o pagamento de uma hora extra
por dia decorrente da não concessão integral do intervalo
intrajornada, com os adicionais e reflexos já definidos na origem.
Inalterado o valor da condenação.
Processo Nº RO-0001111-33.2012.5.04.0205
Complemento
5ª Vara do Trabalho de Canoas
RECORRENTE
Felipe Ramiro Simões Porto
Advogado
Paulo Ricardo Todi Goulart(OAB:
29490RS)
RECORRIDO
Canoas Food Comércio de Alimentos
Ltda.
Advogado
Jorge Alberto Costa Marques(OAB:
44988RS)
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
Processo Nº RO-0001113-77.2011.5.04.0030
Complemento
30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Prosegur Brasil S.A. Transportadora de
Valores e Segurança