TRT4 30/09/2014 - Pág. 84 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1570/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Setembro de 2014
Advogado
Raul Thevenet Paiva(OAB: 48877RS)
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO RÉU.
Processo Nº RO-0000135-70.2014.5.04.0103
Complemento
3ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Município de Pelotas
Advogado
Daniel Amaral Bezerra(OAB:
27315RS)
RECORRIDO
Maria Izabel Fonseca Bierhals
Advogado
Samuel Chapper(OAB: 19017RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário do
Município.
Processo Nº RO-0000139-07.2014.5.04.0104
Complemento
4ª Vara do Trabalho de Pelotas
RECORRENTE
Banco Bradesco S.A.
Advogada
Franciela Guilarde(OAB: 65424RS)
RECORRENTE
João Otávio Silveira dos Santos
Advogado
Hélio Luís Dallabrida(OAB: 38643RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, NÃO CONHECER DO RECURSO DO RÉU
QUANTO AO ITEM "DO PAGAMENTO DO AUXÍLIOALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO NO AVISOPRÉVIO INDENIZADO", por ausência de razões de ataque à
sentença e preclusão. No mérito, por maioria, parcialmente vencido
o Relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO
RÉU. Por unanimidade, ainda, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DO AUTOR para acrescer à condenação o
pagamento de honorários advocatícios à razão de 15% sobre o
valor bruto da condenação. Custas adicionais de R$ 100,00 (cem
reais), calculadas sobre o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ora
acrescido à condenação.
Processo Nº RO-0000146-85.2013.5.04.0022
Complemento
22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Federação das Associações de
Municípios do Rio Grande do Sul FAMURS
Advogado
Jorge Sant' Anna Bopp(OAB: 8761RS)
RECORRENTE
Margere Rosa de Oliveira
Advogado
Ricardo Mirico Aronis(OAB: 64079RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, REJEITAR AS
ARGUIÇÕES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RÉ QUANTO AO ITEM "PLUS SALARIAL",
FORMULADA PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES, E POR
DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO, FORMULADO ÀS FLS. 486-492.
No mérito, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ para determinar que as diferenças
de horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e à
44ª semanal, sejam apuradas com base nos cartões-ponto trazidos
aos autos pela ré, mantidos os reflexos e demais critérios deferidos
na origem. Por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO
RECURSO ADESIVO DA AUTORA para majorar para uma hora
extra diária a condenação pela não concessão integral do intervalo
intrajornada, com adicional e reflexos já definidos na origem, a ser
apurada com base nos cartões-ponto trazidos aos autos. Inalterado
o valor da condenação.
Processo Nº RO-0000148-09.2013.5.04.0781
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Estrela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79152
RECORRENTE
Advogada
RECORRENTE
Advogada
RECORRIDO
RECORRIDO
Advogado
84
Jbs Aves Ltda.
Ângela Maria Raffainer Flores(OAB:
26977RS)
Frs S.A.Agro-Avícola Industrial
Ângela Maria Raffainer Flores(OAB:
26977RS)
Os Mesmos
João Celso Ciepielewski
Daniel Paulo Fontana(OAB: 35057RS)
[8ª T.] por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RÉ.
Processo Nº RO-0000151-73.2013.5.04.0001
Complemento
1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Marcelo Franco Mendes
Advogado
Michel Labandeira Gomes(OAB:
64483RS)
RECORRENTE
Unisys Informática Ltda.
Advogado
Luiz Carlos Amorim Robortella(OAB:
25027SP)
RECORRENTE
Dell Computadores do Brasil Ltda.
Advogada
Ana Lúcia Horn Oliveira(OAB:
24244RS)
RECORRIDO
Os Mesmos
[8ª T.] preliminarmente, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RÉ quanto à comissão de
conciliação prévia, à solidariedade e à justiça gratuita. No mérito,
por maioria, parcialmente vencido o Exmo. Des. Presidente, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS
PRIMEIRA E SEGUNDA RÉS para excluir da condenação o
pagamento de horas extras e reflexos. Por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
para acrescer à condenação o pagamento de honorários de
assistência judiciária de 15% sobre o valor total bruto da
condenação a final apurado.
Valor da condenação reduzido em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Processo Nº RO-0000154-81.2011.5.04.0006
Complemento
6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
RECORRENTE
Luana de Oliveira Carvalho
Advogado
Wilson Carlos da Cunha(OAB:
29990RS)
RECORRIDO
Unidasul Distribuidora Alimentícia S.A.
Advogado
Jorge Aristides Argerich do
Amaral(OAB: 11155RS)
[8ª T.] por maioria, vencido parcialmente o Exmo. Des. João Paulo
Lucena, dar provimento parcial ao recurso ordinário da reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento de honorários
advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor bruto da
condenação. Valor da condenação que se mantém para os fins
legais.
Processo Nº RO-0000155-86.2013.5.04.0203
Complemento
3ª Vara do Trabalho de Canoas
RECORRENTE
Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB
Advogado
Marco Fridolin Sommer dos
Santos(OAB: 27239RS)
RECORRIDO
Pedro da Silva
Advogado
Marcos André Nunes Boeira(OAB:
74665RS)
RECORRIDO
Mega Business Ltda. - EPP
Advogado
Lilian Cristiane Wisniewski
Almeida(OAB: 62924RS)
[8ª T.] por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário da