TRT4 28/10/2014 - Pág. 47 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1590/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Outubro de 2014
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0014300-16.2005.5.04.0014
Advogada
Ângela Maria Raffainer Flores(OAB:
26977RS)
José Leonir Cardoso de Aguiar
José Vanderlei Both(OAB: 28441RS)
Calçados Siboney Ltda.
Carine Luana Tissot Lucas(OAB:
53511RS)
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogada
Processo Nº AIRR-00143/2005-014-04-00.5
Complemento
AGRAVANTE
14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Fundação Atlântico de Seguridade
Social
Fabrício Zir Bothomé(OAB: 44277RS)
Leonora Clari Uêz Ronna
Odilon Marques Garcia Júnior(OAB:
40469RS)
Vivo S.A.
Thiago Torres Guedes(OAB: 36754RS)
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVANTE: Fundação Atlântico de Seguridade Social
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº RO-0040600-91.2009.5.04.0008
Processo Nº RO-00406/2009-008-04-00.8
Complemento
RECORRENTE
Advogada
RECORRENTE
Advogado
RECORRIDO
8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Volnei Silva Virginio
Liane Ritter Liberali(OAB: 30635RS)
Serviço Social da Indústria - SESI Departamento Regional do Rio Grande
do Sul
Loiva Pacheco Duarte(OAB: 37741RS)
Os Mesmos
AGRAVANTE: Volnei Silva Virginio
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0096800-64.2009.5.04.0026
Processo Nº AIRR-00968/2009-026-04-00.3
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
26ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Augusto Pereira Beloto
Odilon Marques Garcia Júnior(OAB:
40469RS)
Brasil Telecom S.A.
Benôni Canellas Rossi(OAB:
43026RS)
Fundação Atlântico de Seguridade
Social
Fabrício Zir Bothomé(OAB: 44277RS)
AGRAVANTE: Augusto Pereira Beloto
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0136400-88.2009.5.04.0383
Processo Nº AIRR-01364/2009-383-04-00.3
Complemento
AGRAVANTE
3ª Vara do Trabalho de Taquara
Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79933
47
AGRAVANTE: Arezzo Indústria e Comércio S.A.
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0147400-57.1997.5.04.0011
Processo Nº AIRR-01474/1997-011-04-00.2
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Fundação dos Economiários Federais FUNCEF
Rudeger Feiden(OAB: 39825RS)
Armando Spader (Sucessão de)
Régis Eleno Fontana(OAB: 27389RS)
Caixa Econômica Federal - CEF
Claudio Gehrke Brandão(OAB:
31762RS)
AGRAVANTE: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Acórdão
Processo Nº RECADM-0002053-30.2014.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
RECORRENTE
Marlei Alves Rodrigues
[Órgão Esp./T.Pleno] por maioria, vencidos os Exmos.
Desembargadores Berenice Messias Corrêa e Ricardo Carvalho
Fraga, negar provimento ao recurso administrativo interposto.
Processo Nº RECADM-0005361-74.2014.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
RECORRENTE
Leandro de Fraga Feijó
Advogado
Amarildo Maciel Martins(OAB:
34508RS)
[Órgão Esp./T.Pleno] por unanimidade, não conhecer do recurso
administrativo interposto, por intempestivo. Por maioria, vencidos os
Exmos. Desembargadores Relator, João Alfredo Borges Antunes
de Miranda e Berenice Messias Corrêa, o Órgão Especial, de ofício,
com amparo nos arts. 63, § 2º e 64 da Lei 9.784/99, revê e anula
parte da decisão proferida no julgamento do Recurso Administrativo
0000093-73.2013.5.04.0000, suprimindo dela a determinação de
registro do fato (de ter ocorrido prescrição) nos assentamentos
individuais do servidor recorrente.
Despacho
Processo Nº DC-0004045-94.2012.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho