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TRT4 - 1600/2014 - Página 55

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TRT4 11/11/2014 - Pág. 55 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 11/11/2014 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

1600/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Novembro de 2014

Advogada
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
AGRAVADO
Advogada
AGRAVADO
Advogada

Fernanda Dequi(OAB: 73553RS)
A.M.C Têxtil Ltda.
Luiz Carlos Sefrin(OAB: 14259RS)
Autenticitá Indústria e Comércio de
Bolsas Ltda.
Amazon Comércio de Calçados e
Artigos Para Vestuário Ltda.
Aline Betim(OAB: 60660RS)
Mcm Indústria e Comércio de Artefatos
de Couro Ltda.
Solange Neves Pessin(OAB:
34649RS)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (8 dias) O SECRETÁRIO-GERAL
JUDICIÁRIO, ONÉLIO LUIS S. SANTOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria n° 9.743/2013, de 13 de
dezembro de 2013, INTIMA pelo presente edital a reclamada
AUTENTICITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA., por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência das
decisões e despachos a seguir identificados, proferidos no processo
n. 0000702-37.2012.5.04.0341, no qual são recorrentes Maria
Eloceni Peres dos Santos Lopes, A.M.C Têxtil Ltda. e Arezzo
Indústria e Comércio S.A. e Willian Williges e recorridos Os
Mesmos, Autenticita Indústria e Comércio de Bolsas Ltda., Amazon
Comércio de Calçados e Artigos para Vestuário Ltda. e Mcm
Indústria e Comércio de Artefatos de Couro Ltda.: decisões da 4ª
Turma (fls. 680-1 e 688-90) dando parcial provimento ao recurso da
terceira reclamada; negando provimento ao recurso da quinta
reclamada e dando parcial provimento ao recurso ordinário da
reclamante e, ainda, não acolhendo os embargos de declaração da
quinta reclamada; despacho das fls. 719-21 negando seguimento
aos recursos de revista interpostos por Arezzo Indústria e Comércio
S.A. e por A.M.C. Têxtil Ltda.; despacho da fl. 736, determinando o
processamento do agravo de instrumento interposto por Arezzo
Indústria e Comércio S.A., cujo teor ora transcrevo: "Mantenho a
decisão agravada. Ao agravado para, querendo, apresentar
contrarrazões, na forma do art. 897, § 6º da CLT. Cumprido,
encaminhe-se ao TST. Intime-se. Porto Alegre, 29 de setembro de
2014.", informando que os autos se encontram na Coordenadoria de
Agravos e Certidões deste Tribunal, na Avenida Praia de Belas, nº
1100, sala 106, térreo. Assim, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado na cidade de
Porto Alegre, aos cinco dias do mês de novembro de dois mil e
catorze. ONÉLIO LUIS S. SANTOS - Secretário-Geral Judiciário.
Processo Nº AIRR-0000713-03.2011.5.04.0341
Complemento
Vara do Trabalho de Estância Velha
AGRAVANTE
Inbrands S.A.
Advogado
Ricardo Alves da Cruz(OAB: 31047RJ)
AGRAVADO
Sabrina Dias Ramos
Advogado
Cristian Rafael Baraldi Vedovatto(OAB:
67005RS)
AGRAVADO
Testa Fatta Comércio de Bolsas Ltda.
(Massa Falida)
AGRAVADO
Smbb Indústria e Comércio de Bolsas
Ltda. (Massa Falida)
AGRAVADO
Autenticita Indústria e Comércio de
Bolsas Ltda.
AGRAVADO
Grb Comércio do Vestuário Ltda.
(Marca Colcci)
Advogado
Roberto Villa Verde Fahrion(OAB:
28380RS)
AGRAVADO
Amsterdã Vestuário Ltda. (Marca
Carmim)
Advogada
Elaine Cristina Bustamante
Ventura(OAB: 172551SP)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 80314

55

EDITAL DE INTIMAÇÃO (8 dias) O SECRETÁRIO-GERAL
JUDICIÁRIO, ONÉLIO LUIS S. SANTOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria n° 9.743/2013, de 13 de
dezembro de 2013, INTIMA pelo presente edital a reclamada
AUTENTICITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BOLSAS LTDA., por
se encontrar em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência das
decisões e despachos a seguir identificados, proferidos no processo
n. 0000713-03.2011.5.04.0341, no qual é recorrente Inbrands S.A. e
recorridos Sabrina Dias Ramos, Testa Fatta Comércio de Bolsas
Ltda. (Massa Falida), Smbb Indústria e Comércio de Bolsas Ltda.
(Massa Falida), Autenticita Indústria e Comércio de Bolsas Ltda.,
Grb Comércio do Vestuário Ltda. (Marca Colcci), e Amsterdã
Vestuário Ltda. (Marca Carmim): decisões da 5ª Turma (fls. 575-82)
dando provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela 6ª
reclamada; despacho das fls. 594-5 negando seguimento ao
recurso de revista interposto por Inbrands S.A.; despacho da fl. 627,
determinando o processamento do agravo de instrumento por esta
interposto, cujo teor ora transcrevo: "Mantenho a decisão agravada.
Ao agravado para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do
art. 897, § 6º, da CLT. Cumprido, encaminhe-se ao TST. Intime-se.
Porto Alegre, 29 de outubro de 2014.", informando que os autos se
encontram na Coordenadoria de Agravos e Certidões deste
Tribunal, na Avenida Praia de Belas, nº 1100, sala 106, térreo.
Assim, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado na cidade de Porto Alegre, aos cinco
dias do mês de novembro de dois mil e catorze. ONÉLIO LUIS S.
SANTOS - Secretário-Geral Judiciário.
Processo Nº AIRR-0000808-96.2010.5.04.0202
Complemento
2ª Vara do Trabalho de Canoas
AGRAVANTE
Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo - CELSP
Advogado
José Argemiro Rossi de Amorim(OAB:
11401RS)
AGRAVADO
Adriana Helena dos Santos Lopes
Advogada
Daniele Ferron D'Avila(OAB: 57616RS)
AGRAVADO
Forte Administradora de Serviços de
Limpeza Ltda.
EDITAL DE INTIMAÇÃO (8 dias) O SECRETÁRIO-GERAL
JUDICIÁRIO, ONÉLIO LUIS S. SANTOS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria n. 9.743, de 13 de dezembro
de 2013, INTIMA pelo presente edital a agravada FORTE
ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA., por se
encontrar em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência das
decisões e despachos a seguir identificados, proferidos no processo
n. 0000808-96.2010.5.04.0202, no qual são recorrentes Adriana
Helena dos Santos Lopes e Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo - CELSP e recorridos Os Mesmos e Forte Administradora de
Serviços de Limpeza Ltda.: acórdão da 5ª Turma das fls. 413-17,
negando provimento aos recursos ordinários da reclamante e da
segunda reclamada; despacho das fls. 426-7 negando seguimento
ao recurso de revista interposto por Comunidade Evangélica
Luterana São Paulo - CELSP e despacho da fl. 444 determinando o
processamento do agravo de instrumento por esta interposto, cujo
teor ora transcrevo: "Mantenho a decisão agravada. Ao agravado
para, querendo, apresentar contrarrazões, na forma do art. 897, §
6º, da CLT. Cumprido, encaminhe-se ao TST. Intime-se. Porto
Alegre, 28 de outubro de 2014", informando que os autos se
encontram na Coordenadoria de Agravos e Certidões deste
Tribunal, na Avenida Praia de Belas, nº 1100, sala 106, térreo.
Assim, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da lei. Dado e passado na cidade de Porto Alegre, aos cinco

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