TRT4 13/03/2015 - Pág. 41 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1684/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2015
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
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SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústrias de Material
Plástico no Estado do Rio Grande do
Sul - SINPLAST
Ricardo Jobim de Azevedo(OAB:
11520RS)
Sindicato das Indústrias de Olaria e
Cerâmica Para Construção no Estado
do Rio Grande do Sul - SIOCERGS
Guilherme Guimarães(OAB: 37672RS)
Sindicato das Indústrias de Óleos
Vegetais no Estado do Rio Grande do
Sul - SIÓLEO
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Sindicato das Indústrias de
Panificação, Confeitaria, Massas
Alimentícias e Biscoitos no Estado do
Rio Grande do Sul - SINDIPAN-RS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústrias de Papel,
Papelão e Cortiça do Estado do Rio
Grande do Sul - SINPASUL
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Sindicato das Indústrias de Produtos
Avícolas do Estado do Rio Grande do
Sul - SIPARGS
Jaqueline Zanchin(OAB: 51584RS)
Sindicato das Indústrias de Produtos
Farmacêuticos do Rio Grande do Sul SINDIFAR
Sérgio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Sindicato das Indústrias Químicas no
Estado do Rio Grande do Sul SINDIQUIM-RS
Marco Antonio Aparecido de
Lima(OAB: 11820RS)
Sindicato da Indústria do Trigo no
Estado do Rio Grande do Sul SINDITRIGO-RS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústrias do Vestuário
do Estado do Rio Grande do Sul SIVERGS
Felipe Serra(OAB: 52273RS)
Sindicato das Indústrias do Vestuário e
do Calçado de São Leopoldo SINDIVEST
Fernanda Ferreira Kramer(OAB:
30064RS)
Sindicato das Indústrias de Vidros,
Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça
e Porcelana no Estado do Rio Grande
do Sul - SINDIVIDRO
Lindomar dos Santos(OAB: 23829RS)
Sindicato da Indústria do Vinho do Rio
Grande do Sul - SINDIVINHO
Jane Cristina Ferreira Centeno(OAB:
49135RS)
Sindicato Nacional da Indústria de
Alimentação Animal
Sindicato Nacional da Indústria do
Cimento - SNIC
Sindicato Nacional da Indústria de
Componentes Para Veículos
Automotores - SINDIPEÇAS
Fernanda Ferreira Kramer(OAB:
30064RS)
Sindicato Nacional da Indústria da
Extração de Carvão - SNIEC
Marco Antonio Aparecido de
Lima(OAB: 11820RS)
Sindicato Nacional da Indústria de
Máquinas - SINDIMAQ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83445
Advogada
SUSCITADO
SUSCITADO
SUSCITADO
Advogado
SUSCITADO
Advogada
41
Fernanda Ferreira Kramer(OAB:
30064RS)
Sindicato Nacional da Indústria de
Produtos Para Saúde Animal SINDAN
Sindicato Nacional das Indústrias
Siderúrgicas
Federação das Indústrias do Rio
Grande do Sul - FIERGS
Lindomar dos Santos(OAB: 23829RS)
Sindicato das Indústrias de Artefatos
de Couro no Estado do Rio Grande do
Sul - SINDICOURO
Fernanda Ferreira Kramer(OAB:
30064RS)
[SDC] "1. Comprove o suscitante, o recolhimento das custas
processuais a seu encargo, no valor e forma fixados no acórdão das
fls. 870/916 (R$ 200,00). Face à decisão do TST de extinção do
feito sem resolução do mérito e inversão do ônus da sucumbência
em relação às custas processuais (fls. 1042/1082), deve o
suscitante comprovar o pagamento das custas, fixadas em R$
200,00 (fls. 870/916), no prazo de 15 (quinze) dias. Totalizando R$
400,00 (quatrocentos reais). 2. Dê-se ciência aos suscitados 30 Sindicato das Indústrias de Óleos Vegetais no Estado do Rio
Grande do Sul - SIÓLEO; 32 - Sindicato das Indústrias de Papel,
Papelão e Cortiça do Estado do Rio Grande do Sul - SINPASULRS; 34 - Sindicato das Indústrias de Produtos Farmacêuticos do Rio
Grande do Sul - SINDIFAR; 48 - Federação das Indústrias do Rio
Grande do Sul - FIERGS; 23- Sindicato das Indústrias Têxteis do
Estado do Rio Grande do Sul; 33 - Sindicato das Indústrias de
Produtos Avícolas no Estado do Rio Grande do Sul - SIPARGS; 35 Sindicato das Indústrias Químicas no Estado do Rio Grande do Sul SINDIQUIM e 44 - Sindicato Nacional da Indústria de Extração de
Carvão - SNIEC para que tomem as providências cabíveis quanto a
restituição de custas, considerando o disposto no art. 1º do
Provimento Conjunto nº 03, de 14 de abril de 2011, deste Regional,
abaixo transcrito: Art. 1º A solicitação de retificação da Guia de
Recolhimento da União - GRU e a restituição dos valores
indevidamente recolhidos a título de custas processuais (código
18740-2) e emolumentos (código 18770-4), de forma total ou
parcial, deverá ser formalizada pelo interessado junto à Unidade
Judiciária em que tramita o feito (no caso das custas) ou a que
dirigida a solicitação (no caso dos emolumentos), acompanhada dos
documentos comprobatórios, do número do CNPJ ou CPF e dos
respectivos dados bancários. Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2015
(terça-feira). (a) Desembargadora ANA LUIZA HEINECK KRUSE."
Processo Nº DC-0204200-21.2009.5.04.0000
Processo Nº DC-02042/2009-000-04-00.0
Complemento
SUSCITANTE
Advogado
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
SUSCITADO
Advogada
Tribunal Regional do Trabalho
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Vacaria
Vitor Rocha Nascimento(OAB:
55508RS)
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
Ana Lucia Garbin(OAB: 28959RS)