TRT4 12/02/2016 - Pág. 324 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
1916/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2016
para possibilitar a liquidação complementar, sob pena de multa no
valor de R$10.000,00 a ser revertida ao FAT e expedição de ofício
do TCE/RS para apuração de responsabilidade.
Processo Nº 0282100-35.1991.5.04.0122
Processo Nº 2821/1991
Complemento
Autor
Réu
Advogado
2ª VARA DO TRABALHO DE RIO
GRANDE
Joao Hermes Soares Meirelles e
outros (4)
Companhia Estadual de Distribuição
de Energia Elétrica - CEEE-D
Jimmy Bariani Koch(OAB: 50783RS)
Processo Nº 1063200-62.2009.5.04.0211
Processo Nº 10632/2009-211-04-00.6
Complemento
Autor
Advogado
Réu
Processo Nº 1083500-16.2007.5.04.0211
Processo Nº 10835/2007-211-04-00.0
Complemento
Processo Nº 02873/2007-018-04-00.8
Complemento
Autor
Advogado
Réu
Advogado
Advogado
18ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
ALEGRE
Selvino Antenor Laste
Dirceu Jose Boniatti(OAB: 55379RS)
Associação Sulina de Crédito e
Assistência Rural - ASCAR e outros (3)
Sergio Roberto da Fontoura
Juchem(OAB: 5269RS)
Procuradoria Geral do Estado do Rio
Grande do Sul(OAB: 900001RS)
Fica V.Sa. notificado da sentença. Folhas: 1560/1. Embargos à
Execução (Disponível na Internet)
Processo Nº 0300000-59.1989.5.04.0006
Processo Nº 3000/1989
Complemento
Autor
Advogado
Réu
06ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
ALEGRE
MARIA DE LOURDES ROCHA e
outros (2)
Antonio Carlos da Rosa Pereira(OAB:
18600RS)
União Federal
Fica V.Sa. notificado retirar os documentos depositados na
Secretaria da Vara. Prazo: 10 dias. Retirar os documentos conforme
apontado à folha 968 deste processo.
Processo Nº 1041800-89.2009.5.04.0211
Processo Nº 10418/2009-211-04-00.0
Complemento
Autor
Advogado
Réu
JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAPÃO
DA CANOA
VANESSA MELINA DO CARMO
FERREIRA
MARISTELA SANT'ANNA DE
SOUZA(OAB: 21050RS)
Hugo Arno Presser - ME e outros (2)
Fica V.Sa. notificado do que segue. Pela presente fica V. Sa.
notificado para tomar ciência da decisão como segue: 1. Em razão
do teor da certidão supra, dê-se ciência à exequente, informando-a
de que, doravante, qualquer petição referente à presente demanda
deverá ser protocolada no processo 0010883-70.2010.5.04.0211.
2. Certifique-se o cumprimento das determinações supra e não
havendo outras pendências, arquivem-se estes autos de forma
definitiva.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92732
JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAPÃO
DA CANOA
Danilo Rodrigues de Souza
Marcelo Goulart Jobim(OAB:
47878RS)
Carbonera Construções e
Incorporações Ltda. e outros (6)
Fica V.Sa. notificado a retirar alvará à sua disposição. Prazo: 10
dias.
Fica V.Sa. notificado dos cálculos de liquidação, podendo impugnálos, sob pena de preclusão (art. 879, parágrafo 2º, da CLT). Prazo:
10 dias. cálculo das fls. 2048/2057
Processo Nº 0287300-82.2007.5.04.0018
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Autor
Advogado
Réu
Advogado
JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAPÃO
DA CANOA
EVERALDO NEGREIROS GOMES
REJANE SOARES FANFA(OAB:
22333RS)
POSTO DE SERVIÇOS TERRA DE
AREIA LTDA. e outros (4)
JUSCELINO
SCHWARTZHAUPT(OAB: 25802RS)
Fica V.Sa. notificado a responder os Embargos à Execução, no
prazo legal.
Processo Nº 2015900-55.1999.5.04.0141
Processo Nº 20159/1999
Complemento
Autor
Advogado
Réu
VT CAMAQUÃ - POSTO SÃO
LOURENÇO DO SUL
CARLOS ALBERTO FELIX
NILVIN EHLERT(OAB: 13514RS)
José Romeu Cassalha da Rosa
Fica V.Sa. notificado a retirar alvará à sua disposição. Prazo: 10
dias.
Processo Nº 2015900-55.1999.5.04.0141
Processo Nº 20159/1999
Complemento
Autor
Réu
Advogado
VT CAMAQUÃ - POSTO SÃO
LOURENÇO DO SUL
CARLOS ALBERTO FELIX
José Romeu Cassalha da Rosa
Rafael Wainstein Zinn(OAB: 58597RS)
Fica V.Sa. notificado do que segue. Intime-se o reclamado para
pagamento da despesas processuais, em trinta dias, sob pena de
prosseguimento da execução.
Processo Nº 8000900-57.2000.5.04.0211
Processo Nº 80009/2000-211-04-00.2
Complemento
Autor
Advogado
Réu
JUSTIÇA DO TRABALHO DE CAPÃO
DA CANOA
MARCIA JENNIFER MONTENEGRO
ETCHEPARE
FLAVIO B. MICHEL(OAB: 10303RS)
DEBORA TIBIANE BOHN
Fica V.Sa. notificado do que segue. Pela presente fica V. Sa.
notificado para tomar ciência da decisão como segue: 1. Cumpra-se
o item "2" do despacho da fl. 106, que trata da intimação do autor
para que se manifeste ao prosseguimento da execução.