TRT4 08/09/2017 - Pág. 1339 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2309/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Setembro de 2017
A despeito da suspensão dos efeitos da decisão prolatada pelo TST
1339
lance-se nova conta e expeçam-se alvarás. Intimem-se. Nada mais.
na Arguição de Inconstitucionalidade pela liminar concedida pelo
Ministro Dias Toffoli, do STF, o Tribunal Pleno da SEEx reconheceu
RIO GRANDE, 6 de Setembro de 2017
a inconstitucionalidade da adoção da TR como critério de
atualização monetária, em controle difuso da constitucionalidade
CAROLINA TOALDO DUARTE DA SILVA FIRPO
(acórdão do processo 0029900-40.2001.5.04.0201 AP, publicado
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
em 25/01/2016) e manteve o entendimento consubstanciado na
OJT nº 1, inclusive quanto à aplicação temporal do IPCA.
Esse era, portanto, até recentemente, o entendimento majoritário da
Seção Especializada em Execução do TRT4, em razão do qual
foram fixados os critérios para liquidação (ID 7e3fd44).
Diante da decisão do Colendo TST, de 20 de março de 2017, no
processo TST-ED-ARgInc-479-60.2011.5.04.0231, Tribunal Pleno,
de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, - que
atribuiu efeito modificativo ao julgado e aplicou a modulação dos
efeitos da decisão a contar de 25-03-2015, que coincide com a data
Processo Nº RTOrd-0020545-95.2014.5.04.0121
AUTOR
CLAUDEMAR CALEIRO GUADALUPE
ADVOGADO
CAROLINE BERNHARDT
CARVALHO(OAB: 74220/RS)
ADVOGADO
Joscelia Bernhardt Carvalho(OAB:
18400/RS)
ADVOGADO
Pedro Dilnei da Rosa Carvalho(OAB:
28585/RS)
RÉU
TECON RIO GRANDE S/A
ADVOGADO
Mauro José da Silva Jaeger(OAB:
14178/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDEMAR CALEIRO GUADALUPE
que o Supremo Tribunal Federal reconheceu na decisão proferida
na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 4.357 -, contudo,
foi alterada e modulada a decisão original, para determinar que a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
aplicação do IPCA-E, como índice de correção dos débitos
JUSTIÇA DO TRABALHO
trabalhistas, produza efeito somente a partir de 25 de março de
2015.
Assim, ainda que se considere correta a decisão original do Tribunal
Superior do Trabalho - que entendia cabível a aplicação do IPCA-E
a partir de 30 de junho de 2009 - tem-se como inviável a
manutenção desse entendimento, frente à clara sinalização dos
Tribunais Superiores no sentido de aplicação do referido índice de
NOTIFICAÇÃO
atualização monetária apenas a partir de 26 de março de 2015. É
de se assinalar que a adoção de tal data não só segue a orientação
PROCESSO Nº: 0020545-95.2014.5.04.0121 - AÇÃO
do Tribunal Superior do Trabalho, como aplica, por analogia e
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
isonomia, a decisão do Supremo Tribunal Federal no acórdão
AUTOR: CLAUDEMAR CALEIRO GUADALUPE
prolatado na ADI nº 4.357.
RÉU: TECON RIO GRANDE S/A
Tendo-se em conta que as decisões da SEEx se embasavam como paradigma - na decisão do TST, ora parcialmente alterada em
virtude da modulação realizada, impõe-se a reconsideração do
posicionamento anteriormente adotado (ID 9c25203) para ajustar-se
Fica V. Sa. notificado de que o alvará está a sua disposição.
à decisão paradigma do TST.
Diante disso, determino que a correção monetária dos débitos
RIO GRANDE, 6 de Setembro de 2017.
trabalhistas deve ser calculada pela TRD até 25 de março de
2015 e que a partir de 26 de março de 2015 os valores devem
ser atualizados pelo IPCA-E.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à
DESTINATÁRIO:
execução para determinar que a reclamada, no prazo de 10 dias,
Joscelia Bernhardt Carvalho
apresente nova conta, com a observância do critério ora fixado,
dando-se vista ao autor por igual prazo. Não manifestada oposição,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110876
CAROLINE BERNHARDT CARVALHO