TRT4 06/10/2017 - Pág. 849 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2329/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017
849
tp
CANOAS, 5 de Outubro de 2017
CANOAS, 2 de Outubro de 2017
SIMONE OLIVEIRA PAESE
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0021316-24.2014.5.04.0202
AUTOR
MARIA BEATRIZ DOS SANTOS
MEIRELLES
ADVOGADO
CATIA GIACCHIN DE MOURA(OAB:
46097/RS)
RÉU
CONFIDENCIAL SERVICOS EIRELI
RÉU
MUNICIPIO DE CANOAS
Intimado(s)/Citado(s):
DESTINATÁRIO
- MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS
Avenida Victor Barreto, 3530, Centro, CANOAS - RS - CEP: 92010000
MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES
PROCESSO Nº: 0021316-24.2014.5.04.0202
AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES
RÉU: CONFIDENCIAL SERVICOS EIRELI e outros
Sentença
NOTIFICAÇÃO
Processo Nº RTSum-0021355-16.2017.5.04.0202
AUTOR
CARLOS EDUARDO SALENGUE
SCOLARI
ADVOGADO
IVO RICHTER RODRIGUES(OAB:
8465/RS)
RÉU
NESTLE BRASIL LTDA.
RÉU
SUPPORT CARGO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO SALENGUE SCOLARI
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. notificado para informar o atual endereço da reclamada
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONFIDENCIAL SERVICOS EIRELI ou requerer o que entender
de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 5
Vistos em gabinete.
dias.
A parte autora ajuiza ação requerendo ressarcimento de verbas
decorrentes de contrato de frete, matéria de competência da Justiça
Comum, conforme previsão do Art. 5º Parágrafo Único da Lei nº
11.442/2007.
Determino, pois, a extinção do feito sem julgamento do mérito, com
base no art. 485 IV do CPC.
Custas de R$ 229,00, pelo autor, dispensadas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111817