TRT4 07/08/2018 - Pág. 1603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2534/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Agosto de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
1603
Guaíba-RS, 7 de Agosto de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
GIULIANA ALVES DO AMARAL BUDKE
JUSTIÇA DO TRABALHO
Técnico Judiciário
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
Vistos, etc.
Trabalho.
Intime-se a ré para que junte comprovante de pagamento da
Guaíba-RS, 7 de Agosto de 2018.
parcela citada pelo autor na petição de Id df5b6b6 como
EDUARDO SILVEIRA DUTRA
Técnico Judiciário
inadimplida, no prazo de 5 dias.
No silêncio da ré, dê-se início às diligências de execução cabíveis.
Assinatura
GUAIBA, 7 de Agosto de 2018
LUIS ULYSSES DO AMARAL DE PAULI
Vistos, etc.
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Notifiquem-se os peritos técnicos para responderem aos quesitos
complementares formulados pela parte reclamante
(Otorrinolaringologia: ID 509f6c6 do dia 09/07/2018 e Ortopedia
e Traumatologia: ID c1fb4fb do dia 12/06/2018), desde que
natureza técnica e não repetitivos, com prazo até o dia 29/08/2018.
Desde já ficam as partes notificadas do prazo para ciência dos
laudos complementares de 03/09/2018 a 10/09/2018.
Nada mais sendo requerido, aguarde-se a audiência aprazada.
Processo Nº RTOrd-0021952-93.2015.5.04.0221
AUTOR
EDISON TRESCASTRO GARCIA
ADVOGADO
GILSON JAURI ROSA DA
SILVEIRA(OAB: 34696/RS)
RÉU
MARCELO CORBETTA
ADVOGADO
NATANIEL BUKOWSKI DE
FARIAS(OAB: 27927/RS)
RÉU
EDUARDO KROEFF CORBETTA
ADVOGADO
NATANIEL BUKOWSKI DE
FARIAS(OAB: 27927/RS)
PERITO
ANDRE STEIN LACCHINI
Assinatura
Intimado(s)/Citado(s):
GUAIBA, 7 de Agosto de 2018
LUIS ULYSSES DO AMARAL DE PAULI
- EDUARDO KROEFF CORBETTA
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-0020113-62.2017.5.04.0221
AUTOR
TELMO ANDERSON FREITAS DA
SILVA
ADVOGADO
Tania Elizabete Auler(OAB: 51482/RS)
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO MELLO
COSTA(OAB: 45273/RS)
RÉU
MCR COMERCIO DE PECAS EIRELI
ADVOGADO
RAFAEL ZIPPIN KNIJNIK(OAB: 54696
-A/RS)
PERITO
ALCIDES FIRPO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MCR COMERCIO DE PECAS EIRELI
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
PODER JUDICIÁRIO
Trabalho.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Guaíba-RS, 7 de Agosto de 2018.
Fundamentação
CONCLUSÃO
GIULIANA ALVES DO AMARAL BUDKE
Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do
Técnico Judiciário
Trabalho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122461