TRT4 09/03/2020 - Pág. 466 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2929/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2020
466
12/06/2015; AIRR-42700-94.2014.5.13.0007, 7ª Turma, DEJT
ser ofensivo à ordem legal ou divergente de outro julgado, não
12/06/2015; AIRR-309-73.2011.5.04.0721, 8ª Turma, DEJT
merecem seguimento. (AIRR-10028-85.2013.5.04.0664, 1ª Turma,
29/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1, DEJT
DEJT 08/06/2015; AIRR-130585-98.2014.5.13.0023, 2ª Turma,
19/02/2016).
DEJT 22/04/2016; AIRR-2951-67.2013.5.22.0003, 3ª Turma, DEJT
Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao(s) tópico(s)
05/06/2015;AIRR - 690-53.2014.5.11.0019, 4ª Turma, DEJT
"ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DAS CGTEE -
15/04/2016; AIRR - 180-39.2014.5.08.0208, 5ª Turma, DEJT
ENQUADRAMENTO SINDICAL - APLICAÇÃO DOS DISSÍDIOS
02/10/2015; AIRR-307-78.2012.5.04.0233, 6ª Turma, DEJT
COLETIVOS" e "IDENTIDADE DE UMA FUNÇÃO REALIZADA
12/06/2015; AIRR-42700-94.2014.5.13.0007, 7ª Turma, DEJT
RECLAMANTE E EMPREGADO DA TOMADORA".
12/06/2015; AIRR-309-73.2011.5.04.0721, 8ª Turma, DEJT
CONCLUSÃO
29/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-32.2013.5.09.0128, SDI-1, DEJT
Nego seguimento.
19/02/2016).
Recurso de: COMPANHIA DE GERACAO TERMICA DE ENERGIA
Nestes termos, nego seguimento ao recurso quanto ao(s) tópico(s)
ELETRICA
"DA IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO" e
Recurso tempestivo.
"INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS".
Representação processual regular.
CONCLUSÃO
Preparo satisfeito.
Nego seguimento.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intime-se.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária
FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada
Vice-Presidente do TRT 4ª Região
Não admito o recurso de revista no item.
Não se recebe recurso de revista que deixar de indicar o trecho da
decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da
controvérsia objeto de inconformidade; que deixar de indicar, de
/srn
forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei,
súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do
Trabalho que conflite com a decisão regional, bem como que deixar
de expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição
Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade
aponte (art. 896, § 1º-A, CLT).
Na análise do recurso, evidencia-se que a parte não observou o
ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o
inteiro teor dos itens do acórdão pertinentes a "1.1.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. ILEGITIMIDADE
PASSIVA" e "3.3. HORAS INTERVALO INTRAJORNADA", sem
Assinatura
qualquer destaque, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez
, 6 de Março de 2020.
que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia.
O entendimento que vem se formando em vias de pacificidade no
FRANCISCO ROSSAL DE ARAUJO
âmbito do TST é de que é imperioso que as razões recursais
Desembargador Federal do Trabalho
demonstrem de maneira explícita, fundamentada e analítica a
divergência jurisprudencial ou a violação legal. Dessa forma,
recursos com fundamentações genéricas, baseadas em meros
apontamentos de dispositivos tidos como violados, e sem a
indicação do ponto/trecho da decisão recorrida que a parte entende
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148188
Decisão
Processo Nº ROT-0020886-16.2016.5.04.0004
Relator
BEATRIZ RENCK
RECORRENTE
EUNICE TEREZINHA PERINI
REZENDE
ADVOGADO
ANDRE LUIS SOARES ABREU(OAB:
73190/RS)