TRT4 02/04/2020 - Pág. 1842 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2947/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Abril de 2020
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS BR
NONOAI LTDA
BRUNO JULIO KAHLE(OAB:
11522/RS)
JORGE RODRIGO BRANCO
SILVEIRA(OAB: 67901/RS)
ADVOGADO
ADVOGADO
1842
- VINICIUS SANTOS DA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS BR NONOAI LTDA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Vistos etc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
VINÍCIUS SANTOS DA ROSA apresenta Embargos de Declaração
TERMO DE CONCLUSÃO
indicando a ocorrência de contradição na sentença proferida, pelos
Nesta data, faço os presentes autos CONCLUSOS à Exma. Sra.
fundamentos lançados na petição do Id. 72b959a.
Juíza.
Tempestivos, vêm os autos conclusos, nos termos da Portaria nº
Em 01 de abril de 2020
1398/2020 da Corregedoria deste TRT.
Carlos Griesang
Passo a decidir.
Técnico Judiciário
Os Embargos de Declaração são cabíveis diante de contradição,
omissão, obscuridade ou de manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso nos termos do artigo 897-A da
CLT e do artigo 1.022 do CPC.
Intime-se a 2ª ré para que junte aos autos o(s) documentos(s)
No presente caso, assiste razão ao embargante.
requerido(s) pela parte autora na manifestação Id b35ac61, com
Compulsando os autos, verifico que, evidentemente, ocorreu erro
prazo de 10 dias.
material quando da anexação de sentença de autos diversos.
Após a juntada, dê-se vista à requerente, também com prazo de 10
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração
dias.
apresentados por VINÍCIUS SANTOS DA ROSA, acolhendo-os no
mérito, para retificar o erro material referido e para que passe a
PORTO ALEGRE/RS, 02 de abril de 2020.
TATYANNA BARBOSA SANTOS KIRCHHEIM
Juíza do Trabalho Titular
constar nos autos a seguinte sentença:
I - RELATÓRIO
VINÍCIUS SANTOS DA ROSA ajuíza, em 07/03/2018,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de LABORAL SERVIÇOS
Processo Nº ATOrd-0020165-27.2018.5.04.0026
AUTOR
VINICIUS SANTOS DA ROSA
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
KOEHLER(OAB: 108569/RS)
RÉU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO
PAULA FERREIRA KRIEGER(OAB:
57189/RS)
RÉU
LABORAL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO
JOAO MARIO BERGESCH(OAB:
51475/RS)
TERCEIRIZADOS LTDA. e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
todos qualificados, alegando ter trabalhado para a 1ª reclamada
desde 03/08/2015, na função de “Contínuo”, mediante o salário
mensal de R$ 941,96. Esclarece que trabalhou exclusivamente nas
dependências do TCE-RS, em prol do 2º reclamado. Após
exposição fática, postula tutela de urgência para o reconhecimento
da rescisão indireta do contrato de trabalho e o quanto mais descrito
na petição inicial do Id. e080e03, págs. 1-10, alíneas “a” a “n”.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149385
Atribui à causa o valor de R$ 16.699,13, acostando documentos.