TRT4 25/05/2020 - Pág. 2571 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2979/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Maio de 2020
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automaticamente seu mandato.
mesmas pessoas que compõe umas as outras.
Visível é a submissão da FULBRA a sua mantenedora, uma vez
Assim sendo, o simples fato de as empresas possuírem
que decisões que se mostrem incompatíveis com os objetivos da
personalidades jurídicas distintas não invalida a formação de grupo
AELBRA jamais serão implantadas pela FULBRA, mesmo que mais
econômico.
benéfica aos demais conveniados. Por óbvio os interesses se
confundem. Prejudicada, portanto, a autonomia da FULBRA,
Perceba a embargante que o trecho do parecer do Ministério
caracterizando um controle indireto que uma tem sobre a outra,
Público transcrito à fl. 08 destes embargos "Constituem-se,
mesmo que hoje em dia o cargo de Presidente não seja mais
portanto, formalmente, em pessoas jurídicas diversas", em negrito,
ocupado pelo Reitor da universidade - condição prevista no estatuto
inclusive, corrobora com todo o já exposto, pois não se questiona a
da FULBRA anteriormente a sua modificação em final de 2014.
formalidade já que, neste aspecto, se trata sim de pessoas jurídicas
com CNPJs diferentes. A discussão está voltada ao plano fático.
Ainda, em relação ao valor ao qual a Fundação foi constituída - de
apenas R$ 5.000,00 - é de se, no mínimo, levar à reflexão. Ora, os
Ainda, a alegação da FULBRA de que mantém convênios com
valores dotados pelas Instituidoras são retirados do patrimônio
outras pessoas jurídicas além da AELBRA também não afasta a
desta e inseridos no patrimônio da Instituída. Neste caso, se está
relação que esta tem com aquela.
falando de tão-somente R$5.000,00, que significa então que teoricamente - este seria o patrimônio total da FULBRA. No entanto,
Ademais, a situação das executadas já é de conhecimento do
a realidade fática aponta que esta possui patrimônio incompatível
Tribunal desta Região, conforme exarado no Acórdão do processo
com sua renda, denotando que a ULBRA e a AELBRA se utilizam
0000039-09.2011.5.04.0411 (RO) de 24/01/2013.
da Fundação para transferir seu patrimônio, numa tentativa de
'brindá-lo' contra futuras execuções.
Por fim, colaciona-se um trecho de reportagem retirado do site
[acessado em 22/06/2017 às 15h30min].
Evidente que o local na qual funciona a Fundação pertence sim a
ULBRA, não havendo independência patrimonial.
“FULBRA 27/02/2015 10:25 - ULBRA CANOAS
Gize-se, que em outros processos tramitando nesta Vara do
Reunião extraordinária empossa Conselho Superior da FULBRA.
Trabalho - como, por exemplo, aquele de número 0001383-
Empossados os novos conselheiros da FULBRA. Os novos
37.2012.5.04.0234, expediu-se mandado de penhora de um lote de
conselheiros da Fundação ULBRA tomaram posse nesta sexta-feira
ar condicionados recém-adquiridos pela FULBRA, sendo que esses
(27.02), durante reunião extraordinária da Fundação, realizada na
estavam instalados dentro da sede da ULBRA!
Sala dos Colegiados, no prédio da Reitoria, no campus Canoas. A
partir de mudanças no estatuto, a FULBRA passa a ter mais
É nítida a relação que uma tem com a outra, caracterizando, por
autonomia. O novo conselho da Fundação foi eleito pelo Conselho
sua vez, NÃO SÓ grupo econômico, mas também a utilização da
Universitário (50% das vagas) e pela assembleia da Associação
Fundação (como já se referiu) para IMPOSSIBILITAR o acesso ao
Educacional Luterana do Brasil (50% das vagas). Os conselheiros
patrimônio da ULBRA/AELBRA que usam daquela para desviá-lo.
poderão permanecer por três anos, de acordo com o estatuto. No
dia 12.03 nova reunião será realizada para a escolha do Conselho
Além do mais, para configuração de grupo econômico, não há
Fiscal e da Diretoria Executiva, que serão eleitas pelos conselheiros
necessidade da empresa ser filial ou subordinada - em que pese
empossados na tarde de hoje. A posse do conselho foi oficializada
neste caso ser - uma da outra. O princípio da primazia da realidade,
pelo reitor da ULBRA, Marcos Fernando Ziemer, que parabenizou o
que acompanha todo o processo trabalhista, caracteriza-se
trabalho realizado pela FULBRA. (...) (grifo nosso)"
justamente pela busca da verdade em detrimento a documentos
formalmente apresentados ao processo no intuito de burlar a real
Veja-se que a notícia acima reafirma o todo já analisado, uma vez
intenção das empresas, qual seja, abster-se das responsabilidades,
que traz não só a mudança no estatuto atribuída como "mais
escondendo-se por trás de outras empresas, dando a impressão de
autonomia", como também o envolvimento do reitor nos assuntos da
serem empresas distintas quando na verdade são operadas pelas
FULBRA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151264