TRT4 22/06/2020 - Pág. 3533 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região
2999/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Junho de 2020
3533
Intimado(s)/Citado(s):
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
- THIAGO DE CASTRO CAPITAO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0021120-96.2019.5.04.0002
AUTOR
NAIR LIZZOLT
ADVOGADO
LEONARDO DE ALMEIDA
KOEHLER(OAB: 108569/RS)
RÉU
ALARTEGS SISTEMAS DE
SEGURANCA E SERVICOS LTDA ME
ADVOGADO
EDUARDO NEI FELIX(OAB:
72125/RS)
ADVOGADO
SIMONE BORGES(OAB: 117124/RS)
TERCEIRO
Secretaria do TCU no Estado do Rio
INTERESSADO
Grande do Sul
TERCEIRO
Tribunal de Contas do Estado do Rio
INTERESSADO
Grande do Sul (TCE-RS)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
rz
- NAIR LIZZOLT
Inicie-se a fase de liquidação de sentença, inclusive para apuração
das contribuições sociais previstas na alínea "a" do inciso I e no
inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus
PODER JUDICIÁRIO
acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação, nos termos
JUSTIÇA DO TRABALHO
caput do art. 876 da CLT:
1) Apresentem as partes cálculo de liquidação/atualização, inclusive
INTIMAÇÃO
da parcela previdenciária (cotas autor e patronal), no prazo
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
sucessivo de 10 dias, a iniciar pelo autor, e, ao apresentá-lo, seguir
os critérios abaixo indicados. Não manifestado interesse ou, na
hipótese de não serem observados os critérios adiante
PODER JUDICIÁRIO
estabelecidos, ficam as partes desde já cientes de que será
JUSTIÇA DO TRABALHO
intimada a contadora CLAUDIA MARIA D ALMEIDA HORTA , que
rz
deverá apresentar o cálculo, no prazo de 30 dias, observando os
Vistos, etc.
critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados
Defiro à parte autora o prazo de 05 dias para manifestação acerca
expressamente pela decisão transitada em julgado:
da proposta de conciliação apresentada pela reclamada no Id
A) Correção Monetária: Considerando os precedentes do E.
19c50d4.
Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de
Após, cumpra-se o despacho de Id 8245ee2.
Inconstitucionalidade 4357 (referente à atualização monetária em
Intime-se.
precatórios) e no do Recurso Extraordinário 870947 (também
PORTO ALEGRE/RS, 21 de junho de 2020.
referente à correção monetária em débitos da Fazenda Pública) e
que não há, no caso concreto, qualquer aspecto de fato ou de
SHEILA DOS REIS MONDIN ENGEL
direito que justifique a aplicação de entendimento diverso, não é
Juíza do Trabalho Substituta
possível adotar a TR como índice de atualização monetária, sob
pena de se incorrer em aplicação de norma inconstitucional (O art.
Processo Nº ATOrd-0021777-14.2014.5.04.0002
AUTOR
THIAGO DE CASTRO CAPITAO
ADVOGADO
PAULO FERNANDO LORENCO(OAB:
93122/RS)
ADVOGADO
SAULO NOGUEIRA
GAWBLINSKY(OAB: 58920/RS)
RÉU
LOJAS RENNER S.A.
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
ADVOGADO
RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152530
39 da Lei 8.177/91). Considerando, ainda, os precedentes dos
Egrégios TRT e TST sobre a matéria, determino a aplicação do
IPCA-E como índice de atualização monetária, utilizando-se a TR
apenas até 25-3-2015, tomadas em consideração as modulações
aplicadas pelos mencionados tribunais ao afastar a aplicação da
TR.
B) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para